Portaria MEC nº 1.526 de 22/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2002
Institui a Direção Geral do Programa FUNDESCOLA - DGP
A Ministra de Estado da Educação, Interina, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista a implementação do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola FUNDESCOLA, consoante o Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001 e a recomendação da CFIEX/MOG nº 433, de 30 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial, de 04 de setembro de 1997, Seção 3, página 18.818, e ainda, os arts. 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25.12.1967, resolve
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Educação, a Direção Geral do Programa FUNDESCOLA - DGP, incumbida de adotar as providências necessárias à implementação do Programa FUNDESCOLA.
Art. 2º A Direção Geral do Programa FUNDESCOLA - DGP será exercida pelo Diretor do Departamento de Projetos de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Fundamental deste Ministério.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Projetos de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Fundamental, especificamente no que se refere ao Programa FUNDESCOLA, para:
I - normatizar o funcionamento da Direção Geral do Programa FUNDESCOLA;
II - celebrar, na condição de interveniente ou proponente/convenente, convênios relativos às atividades inerentes ao Programa FUNDESCOLA;
III - aprovar as políticas e estratégias gerais para implementação do Programa FUNDESCOLA;
IV - fixar diretrizes, normas e padrões técnicos para operacionalização das ações do Programa FUNDESCOLA;
V - aprovar as propostas de planos de ações anuais apresentados pelos órgãos/entidades executores do Programa FUNDESCOLA;
VI - coordenar a elaboração de programas anuais de implementação e relatórios de progresso a serem fornecidos ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD;
VII - coordenar a elaboração de relatórios e demais informações a serem fornecidas aos órgãos/entidades da União, dos Estados e dos Municípios;
VIII - exercer a representação do Ministério da Educação, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD e aos órgãos federais coordenadores de operações de crédito externo, bem como junto aos Estados e Municípios participantes do Programa FUNDESCOLA.
Art. 4º Instituir, no âmbito da Direção Geral do Programa FUNDESCOLA - DGP, a Coordenação de Administração Geral do Programa FUNDESCOLA - CAGE, cuja incumbência será o desempenho das funções administrativas e de execução orçamentária e financeira da Direção Geral do Programa FUNDESCOLA.
Art. 5º Delegar competência ao Sr. HÉRCULES ABRÃO DE ARAÚJO para responder pela Coordenação de Administração Geral Programa FUNDESCOLA - CAGE, especificamente no que se refere ao Programa FUNDESCOLA, para:
I - ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária e financeira necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Ministério da Educação, relativos à Unidade Gestora nº 153.173;
II - conceder passagens e transporte, por qualquer via, dentro ou fora do território nacional, bem como diárias, à conta de dotação orçamentária alocada na Unidade Gestora referida no item I deste artigo;
III - gerenciar, nos termos do art. 11 do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001, projetos de cooperação técnica internacional celebrados pelo Ministério da Educação no âmbito do Programa FUNDESCOLA.
Art. 6º O Departamento de Projetos de Ensino Fundamental assegurará os recursos humanos, inclusive cargos, a infra-estrutura física e a operacional necessária à instalação e funcionamento da Direção Geral do Programa FUNDESCOLA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1784, de 9 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2001, pág. 100, Seção 1e.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO