Portaria MIN nº 1.525 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Horizontina - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 3.228, de 16 de abril de 2008, do Município de Horizontina, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.715, de 18 de junho de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001954/2008-52,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Horizontina, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA