Portaria SAT nº 1.525 de 10/09/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2003

Exclui valores de produto da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Excluir valores de produto constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Avestruz ( 53127, 53139, 53140, 53152, 53176, 53164, 53188, 53513 e 53525).

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de setembro de 2003.

Campo Grande, 10 de setembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária