Portaria ANVISA nº 1.524 de 27/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2010
Altera a composição da Câmara Setorial de Serviços de Saúde instituída no âmbito da Anvisa.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo a da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto na Portaria nº 404, de 13 de outubro de 2005, que criou a Câmara Setorial de Serviços de Saúde no âmbito da Anvisa; e
Considerando o disposto no § 1º do art. 4º, no § 2º do art. 5º e no art. 9º da Portaria nº 612, de 27 de agosto de 2007, que disciplina as Câmaras Setoriais da Anvisa e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Câmara Setorial de Serviços de Saúde instituída no âmbito da Anvisa, para excluir a ENTIDADE MEMBRO DO FÓRUM NACIONAL DE PORTADORES DE PATOLOGIA E DEFICIÊNCIA - FNPPD e incluir o CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CONFEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO