Portaria SAT nº 1.524 de 10/09/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: LEITE (leite longa vida).

16170 LEITE

Operação Interestadual

20263 Leite longa vida e similares l 1,60

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de setembro de 2003.

Campo Grande, 10 de setembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária