Portaria SAS nº 1.524 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Aprova as diretrizes e procedimentos para Revisão da Concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC LOAS, devido à Pessoa Portadora de Deficiência e à Pessoa Idosa, relativos aos benefícios com mais de dois anos de concessão, atendendo ao Art. 21 da LOAS.

A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto de 1º de janeiro de 1999 e, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 8.742, de 07.12.1993, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, as diretrizes e procedimentos para Revisão da Concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC LOAS, devido à Pessoa Portadora de Deficiência e à Pessoa Idosa, relativos aos benefícios com mais de dois anos de concessão, atendendo ao art. 21 da LOAS.

Art. 2º O processo de revisão dar-se-á por meio de ações conjuntas envolvendo a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a DATAPREV e as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social ou órgãos correspondentes, a partir de cooperação orçamentária e financeira entre a SEAS e o INSS e dos convênios celebrados entre a SEAS e as Secretarias Estaduais e entre estas e as Secretarias Municipais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogada a Portaria nº 1.478, de 22 de dezembro de 1999.

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO
REVISÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC - LOAS

ÍNDICE

1. ASPECTOS LEGAIS E CONCEITUAIS

2. PROCESSO DE REVISÃO: CONCEPÇÃO, METODOLOGIA E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

- Avaliação Social - Pessoa Idosa - Tabela de Dados para avaliação das condições socioeconômicas, pessoais, culturais e do entorno onde vive o beneficiário

- Avaliação Social - Pessoa Portadora de Deficiência - Tabela de Dados para avaliação das condições socioeconômicas, pessoais, culturais e do entorno onde vive o beneficiário

2.1 Informações Sociais Complementares - Instrumento de coleta de informações sobre as necessidades dos beneficiários e dos demais integrantes da família

2.2 Informações sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar - Formulário próprio a ser preenchido e assinado pelo beneficiário ou representante legal, contendo informações sobre composição do grupo e renda familiar

2.3 Avaliação Médico-Pericial - Laudo Médico Pericial - Instrumento de apoio a avaliação das deficiências e do nível de incapacidade para a vida independente e para o trabalho

3. COMPETÊNCIAS NO PROCESSO DE REVISÃO

4. FLUXO DO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC-LOAS

5. CADASTRO ÚNICO DOS BENEFICIÁRIOS DO BP-CLOAS

REVISÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC - LOAS

1. ASPECTOS LEGAIS E CONCEITUAIS

A Constituição Federal de 1988, na Seção IV - Da Assistência Social, art. 203, Inciso V, determina "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a Lei."

A Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, no seu art. 2º, inciso V, regulamenta este benefício assistencial, garantindo 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. É o chamado Benefício de Prestação Continuada - BPC.

A garantia constitucional deste benefício no âmbito da assistência social, caracteriza-o como um benefício assistencial. Têm direito:

a) todas as pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, pertencentes a famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, independentemente de idade, e de terem realizado contribuições para a previdência social; e

b) todas as pessoas idosas, com 67 anos ou mais, pertencentes a famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, independentemente de terem realizado contribuições para previdência social.

O conceito de família, para efeito do cálculo da renda familiar per capita mensal, foi definido no art. 20, § 1º da LOAS como sendo "a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes".

A Medida Provisória nº 1.473-34, de 11.08.1997, transformada em Lei nº 9.720, em 30.11.1998, alterou este conceito de família passando a considerar o "conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213, de 24.07.1991, desde que vivam sob o mesmo teto", assim entendido: o cônjuge, o companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos e os equiparados a essas condições, não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Para efeitos da avaliação do benefício de prestação continuada deverá ser considerado o conceito de família vigente à época da concessão do mesmo, ou seja: os benefícios concedidos até 11.08.1997 serão revistos com base no primeiro conceito de família "a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto..." e os concedidos após esta data, com base no novo conceito de família "conjunto de pessoas elencadas...".

O § 2º, do art. 21 da LOAS, diz que, para efeito da concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Um conceito mais abrangente de pessoa portadora de deficiência Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, define como sendo "aquela pessoa que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gera incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

Para efeitos de concessão e avaliação do benefício de prestação continuada, a pessoa portadora de deficiência beneficiária do BPC é aquela cujo nível de incapacidade impede para a vida independente e para o trabalho.

De acordo com o art. 20 da LOAS, a pessoa idosa tem direito ao benefício a partir de 70 anos. A Medida Provisória nº 1.599.39, de 11.12.1997, transformada em 30.11.1998 na Lei nº 9.720, alterou o art. 38 da LOAS, fixando a idade em 67 (sessenta e sete anos), a partir de 1º de janeiro de 1998.

A LOAS, nos arts. 20, 21 e 24, o Decreto nº 1.744, de 08.12.1995, de regulamentação do BPC, e as diretrizes publicadas para revisão do BPC, estabelecem pontos importantes para a concessão, revisão, manutenção e cessação deste benefício:

considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;

o benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário, com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o da assistência médica;

o benefício de prestação continuada não é aposentadoria nem renda mensal vitalícia. Será revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem;

o benefício não está sujeito a descontos de qualquer contribuição, nem gera direito a abono anual;

o benefício é intransferível, não gerando direito à pensão ou pagamento de resíduo a herdeiros ou sucessores;

a situação de internado de curta ou de longa duração não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício;

o benefício será devido a mais de um membro da mesma família, enquanto for atendido ao contido no § 3º do art. 20 da LOAS (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo);

os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada;

o benefício deverá ser suspenso ou cessado se comprovada qualquer irregularidade;

verificada a irregularidade, será concedido ao interessado o prazo de trinta dias para prestar esclarecimentos e produzir, se for o caso, prova cabal da veracidade dos fatos alegados;

apresentada a defesa, no prazo legal, esta será avaliada e realizados os encaminhamentos pertinentes, pelo INSS;

se forem supridas as exigências apontadas no indeferimento, será concedido/mantido o benefício. Se não suprida, será aberto prazo de 15 dias para interposição de recursos à junta ou turmas de julgamento do CRPS.

O Decreto de regulamentação do BPC determina, ainda, no seu art. 32, que compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a coordenação geral, o acompanhamento e à avaliação do benefício de prestação continuada.

A SEAS realiza este processo de forma descentralizada, promovendo a participação dos gestores estaduais e municipais de assistência social, de acordo com as diretrizes do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.

As Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, ou congêneres, terão a competência de coordenar, acompanhar e avaliar a prestação do benefício, nas suas respectivas esferas de governo, em conformidade com as orientações da SEAS, promovendo ações que garantam a qualidade do processo de concessão e assegurem a articulação do benefício com os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência, atendendo ao disposto no art. 24 § 2º da Lei nº 8.742. de 07.12.1993 - LOAS.

O parágrafo único do art. 32 do mesmo Decreto, estabelece que o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS é o órgão responsável pela operacionalização do benefício de prestação continuada.

O Benefício de Prestação Continuada foi implantado em 2 de janeiro de 1996, por determinação do Decreto nº 1.744, de 08.12.1995. Desde essa data até maio/2002 foram concedidos 1.420.384 benefícios, sendo 905.112 às pessoas portadoras de deficiência e 515.272 às pessoas idosas.

2. PROCESSO DE REVISÃO: CONCEPÇÃO, METODOLOGIA E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

A primeira Etapa do processo de revisão do BPC teve início em outubro de 1999 incluiu 458.024 benefícios concedidos no período de 01.01.1996 a 30.04.1997. A Segunda etapa teve início em janeiro de 2001 e incluiu 452.926 benefícios concedidos no período de 01.05.1997 a 31.12.1998. A Terceira etapa teve início em maio de 2002 e incluiu mais 320.241 benefícios concedidos no período de 01.01.1999 a 31.07.2000.

O art. 21 da LOAS determina a revisão da concessão do benefício de prestação continuada a cada dois anos da data da concessão, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem: idosos com 67 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho, que comprovaram, à época, não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

A avaliação do benefício assistencial de prestação continuada deve ser, preponderantemente, qualitativa, analisando os aspectos de inclusão social e superação das condições que lhe deram origem, conseguidos pelo beneficiário, a partir do acesso ao BPC, como por exemplo:

- No tempo em que recebeu o benefício, que mudanças foram operadas na sua vida ?

- O beneficiário aplica o benefício principalmente em que? - Comida, vestuário, remédio, moradia, lazer, etc.

- Repassa, compulsoriamente, o benefício para a instituição onde vive, ou para o curador ou tutor.

- Quais as mudanças verificadas na dinâmica do grupo familiar para superação da condição de incapacidade de prover sua própria manutenção?

- Existe vínculo entre o beneficiário do BPC e os programas sociais?

A avaliação dos aspectos de inclusão social, carência e vulnerabilidade do beneficiário do BPC, será realizada por assistentes sociais das Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, do Município onde reside o beneficiário, por meio da realização de visita ao domicílio, utilizando instrumentos básicos instituídos para esta finalidade, com o objetivo de avaliar os aspectos socioeconômicos, pessoais, culturais, e do entorno onde vive o beneficiário e o impacto dessas situações no nível de carência, vulnerabilidade e incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

O Município que não possua assistentes sociais nos seus quadros, deverá contrata-los temporariamente, observando situação de regularidade no Conselho Profissional e valorizando técnicos com experiência em atuação na área de atenção à pessoa idosa e à pessoa portadora de deficiência, se responsabilizando integralmente, pela capacitação e coordenação do processo.

É indispensável que os técnicos que irão realizar a Avaliação Social detenham conhecimentos sobre as características próprias e condições especiais das pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência, bem como dos serviços sociais existentes, principalmente, os ofertados para essas pessoas, não apenas os da área social, como os das áreas de saúde, trabalho, justiça, lazer, cultura etc., para que a visita não só atenda ao objetivo específico da revisão do BPC, mas também facilite o acesso dessas pessoas e dos integrantes de sua família, a serviços de promoção social, com vistas à garantia de qualidade de vida e superação das condições que deram origem ao benefício.

A Avaliação Social dos beneficiários é o reconhecimento de que fatores sociais como:

- as precárias situações das relações familiares;

- a reduzida oferta de serviços comunitários e sociais;

- a carência econômica familiar;

- o baixo nível de escolaridade;

- a inatividade da maioria das pessoas idosas e portadoras de deficiência;

- as precárias relações com o meio onde vivem;

- a baixa auto-estima frente à deficiência e à idade avançada;

- o preconceito e os obstáculos culturais a uma integração social adequada, dificultam o acesso de portadores de deficiência e idosos a uma condição de vida com qualidade, colocando-os numa situação de dependência e imobilismo social.

A metodologia da avaliação social deve ser sempre a realização de visitas domiciliares ou às instituições de abrigo para conhecimento do beneficiário, dos demais integrantes de sua família e do local onde vivem. As observações não deverão se limitar aos aspectos sociais macros contidos no instrumento de avaliação ora apresentado. Todavia, com o objetivo de sistematizar as informações e atribuir pontuação, foi instituído instrumento e escala específica - Tabela de Dados, que contém uma série de quesitos auto-explicativos que deverão somar-se aos observados pelo técnico que realizará a visita. O avaliador social terá a condição de contemplar qualquer situação de vulnerabilidade verificada na visita domiciliar utilizando-se dos grandes grupos de observação priorizados no referido instrumento.

As condições sociais verificadas poderão estar claramente definidas ou serem consideradas análogas ou equivalentes às citadas no instrumento.

A aplicação do instrumento específico na avaliação social - Tabela de Dados, imprime objetividade às questões extremamente subjetivas, considerando os aspectos relacionados às condições socioeconômicas, pessoais, culturais e outras que agravam a incapacidade, o nível de carência e o grau de vulnerabilidade dos beneficiários, conforme segue:

AVALIAÇÃO SOCIAL - PESSOAS IDOSAS - TABELA DE DADOS DE AVALIAÇÃO SOCIAL

Itens de Avaliação:

- Situação econômica;

- Oferta de serviços comunitários;

- Características da situação familiar;

- Relação de dependência;

- Avaliação das relações sociais;

- Capacidade para desenvolver atividades produtivas

AVALIAÇÃO SOCIAL - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - TABELA DE DADOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL

Itens de Avaliação:

- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;

- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;

- Carência econômica e os gastos realizados;

- Idade;

- Análise da história da deficiência;

- Aspectos relativos ao labor e potencial para trabalhar.

2.1 INFORMAÇÕES SOCIAIS COMPLEMENTARES SOBRE O BENEFICIÁRIO E SEU NÚCLEO FAMILIAR

A Avaliação Social é para todos os beneficiários, tanto os que permanecerão no benefício, após a revisão, como aqueles que tiverem o seu benefício cessado, mas encontram-se em situação de vulnerabilidade. Além das informações obtidas pelo instrumento específico, é obrigatório registrar as Informações Sociais Complementares com relação aos beneficiários e aos demais integrantes do seu grupo familiar, as quais enfocamos, dentre outras coisas:

- na opinião do beneficiário, quais as principais mudanças verificadas em sua vida após o recebimento do benefício e quais os principais gastos realizados com esse dinheiro?

- beneficiário repassa, compulsoriamente, o benefício para a instituição onde vive, ou para seu curador ou tutor?

- a instituição, curador ou tutor responsável, assegura o acesso do beneficiário aos serviços dos quais necessita?

- existe vínculo do beneficiário com os demais programas sociais?

- as demandas emergenciais do beneficiário que necessitam do apoio da área social para serem conseguidas?

- as necessidades urgentes dos demais integrantes da família do beneficiário, como por exemplo: crianças de 0 a 6 anos sem certidão de nascimento ou atendimentos educacionais, jovens explorados pelo trabalho ou pelo comércio de drogas e sexo, adultos desempregados e sem qualificação profissional, idosos e portadores de deficiência sem atenção, que poderão ser atendidas com o apoio da área social, para superação da condição dessa família de incapaz de prover sua própria manutenção.

Com a finalidade de coletar essas Informações Sociais Complementares, foi instituído um instrumento específico que deverá ser preenchido pelo técnico avaliador social, no ato da visita domiciliar.

As informações serão para uso exclusivo da Secretaria, não necessitando serem enviadas ao INSS. A Avaliação Social e as Informações Sociais Complementares servirão de subsídio para a Secretaria Municipal planejar a oferta de serviços integrados ao benefício de prestação continuada.

Assim, a avaliação das condições sociais dos beneficiários e seus familiares, além de qualificar a avaliação do benefício de prestação continuada, permitirá o reconhecimento, pelos gestores municipais de assistência social, desses segmentos sociais como destinatários prioritários dos serviços de habilitação, reabilitação, cuidados e integração social promovidos pelo seu município, assegurando assim, a articulação do benefício com os programas voltados a idosos e a portadores de deficiência, atendendo ao disposto no art. 24 § 2º da LOAS.

2.2 COMPOSIÇÃO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR DO BENEFICIÁRIO

A avaliação social será realizada sempre por meio de visita domiciliar. Os profissionais que realizarão as visitas domiciliares procederão, além da Avaliação Social e da coleta das Informações Sociais Complementares, a verificação das informações sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar do Beneficiário, constituída de:

a) relação dos integrantes do grupo familiar e vínculos com o beneficiário;

b) situação ocupacional de cada integrante da família, se: empregado, desempregado, autônomo, trabalhador informal, pensionista, aposentado, estudante, menor, inválido, etc.;

c) valor da renda de cada pessoa. Considerar a renda proveniente de qualquer forma de trabalho, salário, remuneração, aposentadoria, benefício, venda de produtos e/ou serviços, arrendamentos, rendimentos ou assemelhados. Não considerar renda, os apoios financeiros esporádicos recebidos pela família e seus integrantes, em decorrência de estarem fazendo parte de programas sociais, como: bolsa-escola, bolsa-cidadã, renda mínima para garantia da educação dos filhos ou para erradicação do trabalho infantil, auxílio gás, salário desemprego ou similares, bem como, o valor do benefício de prestação continuada - BPC da pessoa que está sendo avaliada;

d) valor da renda per capita da família do beneficiário obtida somando os valores das rendas dos integrantes e dividindo pelo número de pessoas da família.

Os dados sobre composição do grupo familiar e renda serão informados em formulário próprio - DECLARAÇÃO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR DO IDOSO E DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, que deverá ser assinada pelo beneficiário ou seu representante legal (pai, mãe, curador, tutor, procurador ou diretor da instituição onde vive o beneficiário, conforme o caso). Os documentos de comprovação de responsabilidade pelo beneficiário deverão ser anexados à Declaração de acordo com a Medida Provisória nº 1.473-34 de 08.08.1997, transformada em 30.11.1998 na Lei nº 9.720, a renda familiar mensal a que se refere o § 3º do art. 20 da LOAS, deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.

Os profissionais que realizarão a Avaliação Social deverão observar os documentos de comprovação das informações prestadas pelo beneficiário ou seu representante legal, utilizando o verso da Declaração para informar se a renda per capita obtida enquadra-se na exigência da lei (inferior a 1/4 do salário mínimo na data da avaliação). Deverão assinar e informar o local e a data onde foi realizada a visita domiciliar.

Para efeitos de revisão do benefício de prestação continuada deverá ser considerado o conceito de família vigente à época da concessão do mesmo, ou seja: os benefícios concedidos até 11.08.1997 serão revistos com base no conceito de família "a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes" e os concedidos após esta data, com base no novo conceito de família "conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213/91, desde que vivam sob o mesmo teto", assim entendido: o cônjuge, o companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos e os equiparados a essas condições, não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Se o beneficiário estiver vivendo em instituições de tratamento e/ou abrigo, como: hospitais, asilo, abrigo coletivo, sanatório, ou sistema de reclusão, penitenciárias, etc. e mantiver os laços familiares, esta deverá ser considerada na composição do grupo familiar. Em caso de abandono, não. O conceito de grupo familiar não se aplica às pessoas que vivem em programas institucionais de moradia individual ou coletiva como: casa-lares, pensões, albergues ou similares. Nesses casos proceder da mesma forma: se mantiver laços familiares, esta deverá ser considerada e em caso de abandono, considerar que o mesmo vive sozinho. Os beneficiários que vivem na rua sem responsáveis por eles, nem residência fixa, considerar que vivem sozinhos.

Quando a visita domiciliar detectar situações especiais que ainda não foram informadas pelo beneficiário, ou seu representante legal, ao INSS, como: óbito do beneficiário, renda familiar igual ou superior a 1/4 do salário mínimo, erro ou alteração no nome, mudança de endereço, mudança de representante legal, etc., estas deverão constar da avaliação social a ser enviada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ao INSS, para as providências cabíveis, inclusive junto à DATAPREV para atualização de dados.

A Tabela de Dados com resultado da avaliação social e o formulário com informações sobre composição do grupo e renda familiar, são documentos oficiais, devendo ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou congênere, à Agência do INSS responsável pela concessão do benefício, para integrarem o processo do beneficiário.

2.3 AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL

A partir da Medida Provisória nº 1.473-34, de 11.08.1997, a habilitação e concessão dos benefícios às pessoas portadoras de deficiência, ficaram sujeitas a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do INSS, para comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho. A avaliação do beneficiário portador de deficiência, a partir desta data, terá apenas um foco de avaliação, o social.

Excepcionalmente, quando a avaliação social recomendar a necessidade de realização de nova averiguação do nível de incapacidade para a vida independente e para o trabalho dos beneficiários portadores de deficiência, estas recomendações serão encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social responsável, à Agência do INSS correspondente, para a convocação do beneficiário para nova avaliação médico-pericial. São exemplos de excepcionalidades:

- nos casos dos benefícios concedidos antes de 11.08.1997;

- quando por algum motivo, o beneficiário tenha superado sua condição de incapacidade;

- nos casos de beneficiários que apresentem ter superado sua condição de incapacidade.

Nestes casos pontuais o serviço de perícia médica do INSS realizará a perícia-médica desses beneficiários, como parte da sua rotina de trabalho.

A avaliação médico-pericial do nível de incapacidade para a vida independente e para o trabalho será realizada conjuntamente, baseada em instrumento instituído por meio de Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, para esta finalidade e terá dois parâmetros: médico-pericial e social.

Médico-Pericial, com o objetivo de avaliar anomalias, doenças ou lesões, da estrutura ou da função, de natureza hereditária, congênita ou adquirida que originaram a deficiência e seus efeitos, provocando incapacidade para a vida independente e para o trabalho;

Social, na forma descrita neste documento, devidamente informada pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere.

Avaliação Médico-Pericial - Laudo Médico Pericial - Instrumento de apoio a avaliação das deficiências e do nível de incapacidade para a vida independente e para o trabalho das pessoas portadoras de deficiência

- Itens globais de Avaliação:

- Local da habitação e condições de convivência familiar;

- Escolaridade;

- Necessidade de auxílios e cuidados de terceiros;

- Histórico da Doença;

- Exame Físico;

- Níveis de dificuldades nas áreas de: visão, audição e palavra;

- Níveis de dificuldades de locomoção e uso de órteses, próteses e cadeira de rodas;

- Controle dos excretores;

- Existência e níveis de deficiência mental, doença mental, paralisia cerebral e doenças orgânicas crônicas;

- Situação social e nível de vulnerabilidade informada pela avaliação social.

Não existindo serviços para avaliação da deficiência no Município de residência do beneficiário fica assegurado, na forma prevista em regulamento do serviço de perícia médica do INSS, o seu encaminhamento ao Município mais próximo que contar com tal estrutura. Caso o beneficiário necessite de acompanhante, a viagem deverá ser autorizada pelo INSS, conforme regulamento da Previdência Social. O valor da diária para o beneficiário e a seu acompanhante, será igual ao valor da diária concedida aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Caso o beneficiário se encontre impossibilitado de deslocar-se até o local de realização da perícia médica, esta deverá deslocar-se até a residência do beneficiário, na forma prevista no regulamento da Previdência Social.

No Município onde não houver profissionais do quadro do INSS em número suficiente ou inexistindo, caberá ao coordenador municipal da revisão, contactar com a Gerência Estadual, para o envio de equipe de apoio constituída nos Estados onde haja disponibilidade (equipes volantes).

O INSS informará ao beneficiário a manutenção ou não do benefício, após concluído processo de avaliação.

É importante ressaltar que a identificação dos beneficiários do BPC e a avaliação das suas condições sociais são de caráter restrito, sendo necessárias para as atividades de revisão do benefício e outras que seguirão no âmbito da assistência social. Em nenhum momento essa identificação deve expor essas pessoas às situações vexatórias e constrangedoras, nem suas informações devem ser utilizadas em favor de interesses pessoais e/ou políticos. A utilização das informações para efeitos de estudos e pesquisas é de inteira responsabilidade do órgão gestor responsável pela avaliação, observado o princípio ético de não identificação do beneficiário.

3. COMPETÊNCIAS NO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC

A relação dos benefícios a serem revisados em cada etapa é definida pela SEAS e INSS e fornecida pela DATAPREV depois é disponibilizada para as Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres e destas para as Secretarias Municipais de Assistência Social, congêneres. Abrange todos os Estados da Federação e o Distrito Federal.

A revisão envolve a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS a DATAPREV e as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, de forma articulada, com competências preestabelecidas, dentre as quais destacamos:

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

- coordenar, acompanhar e avaliar, em parceria com o INSS, DATAPREV e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, em âmbito nacional, a revisão do Benefício de Prestação Continuada;

- normatizar a revisão social do BPC;

- transferir recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

- FNAS aos Estados para o co-financiamento do processo de revisão;

- envolver gestores estaduais e municipais de assistência social na coordenação, acompanhamento, revisão e avaliação da prestação do BPC;

- apoiar técnica e financeiramente os Estados no processo de revisão do BPC;

- divulgar os procedimentos e os resultados.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

- participar da normatização operacional da revisão do BPC;

- executar, a avaliação médico-pericial do beneficiário portador de deficiência;

- digitar as avaliações sociais na Página WEB, proceder a conclusão do processo de revisão e comunicar aos beneficiários;

- apresentar à SEAS, no prazo estipulado, a relação contendo nomes e endereços residenciais das pessoas que tiveram os benefícios concedidos no período de 01.01.1999 a 31.07.2000.

- proceder os ajustes no sistema de cadastro dos beneficiários recomendados pelo processo de revisão tais como: nome completo, apelido, nome da mãe, endereço completo com ponto de referência e Município identificado também por código;

- apresentar a SEAS relatórios com informações sucintas sobre o desenvolvimento do processo, número de benefícios revisados, cessados e suspensos, por município, aspectos facilitadores e dificultadores na execução das ações e principais parceiros identificados na implementação da revisão;

- divulgar o processo.

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV

- disponibilizar o sistema de informação relativo ao BPC, desenvolver, disseminar e manter banco de dados com informações de processo e resultado, atualizados;

- proceder os ajustes no sistema de informações necessários ao processo de revisão.

SECRETARIAS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ou congênere

- estruturar a coordenação estadual do benefício de prestação continuada;

- coordenar, a nível estadual, em parceria com o INSS, DATAPREV e COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CONGEMAS), o processo de revisão, acompanhando o cumprimento das metas e dos objetivos nos prazos estabelecidos;

- prestar cooperação técnica, de forma continuada, aos Municípios para que seja garantida a realização da capacitação dos técnicos e a avaliação social dos beneficiários;

- transferir recursos aos Municípios para o co-financiamento da revisão;

- realizar capacitação;

- executar a Avaliação Social, excepcionalmente, quando o município informar oficialmente o seu impedimento de fazê-lo, encaminhando a Avaliação Social e as Informações sobre o Grupo e Renda Familiar ao INSS;

- encaminhar à Secretaria Municipal ou congênere, onde reside o beneficiário, cópia da Avaliação Social e das Informações Sociais complementares realizadas diretamente pelo Estado;

- enviar, até o 10º dia do mês subseqüente, relatório de acompanhamento à Gerência do BPC na SEAS/MPAS;

- encaminhar a SEAS, até o 10º dia útil do mês subseqüente, relatório dos trabalhos realizados, em formulário próprio;

- divulgar o processo.

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ou congênere

- estruturar a coordenação municipal do benefício de prestação continuada;

- coordenar, a nível municipal, em parceria com o INSS e em consonância com a Secretaria Estadual de Assistência Social ou congênere, o processo de revisão do BPC; acompanhando o cumprimento das metas e dos objetivos nos prazos estabelecidos;

realizar capacitação;

- executar a Avaliação Social, a coleta das Informações Sociais Complementares e a verificação da Composição do Grupo e Renda Familiar dos beneficiários, participando do co-financiamento das ações;

- comunicar a realização das visitas domiciliares e providenciar a identificação dos visitadores;

- encaminhar ao INSS os casos que necessitam avaliação médico-pericial;

- encaminhar ao INSS as Avaliações Sociais e as Informações sobre Composição do Grupo e Renda Familiar dos beneficiários;

- reter na Secretaria Municipal uma cópia da Avaliação Social e das Informações Sociais Complementares, para o planejamento de ações de atenção às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas;

- enviar à Secretaria Estadual, até o 5º dia do mês subseqüente, relatório dos trabalhos realizados;

- enviar à Secretaria o seu Estado, relatório sobre os encaminhamentos realizados à idosos e portadores de deficiência, beneficiários do BPC;

- divulgar o processo.

Financiamento do Processo de Revisão do BPC - (em vigor em 2002, sujeito a alterações de acordo com o orçamento anual)

As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Norte - AC, AP, AM, PA, RO RR,TO, receberão R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por benefício revisado, deverão utilizar R$ 4,00 (quatro reais) por benefício revisado para cumprimento de suas competências e repassar R$ 21,00 (vinte e hum reais) para os seus Municípios cumprirem suas responsabilidades, inclusive a realização da avaliação social do beneficiário, por meio de visita domiciliar. As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Nordeste - AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE, receberão R$ 23,00 (vinte e três reais) por benefício revisado, deverão utilizar R$ 3,00 (três reais) por benefício revisado e repassar R$ 20,00 (vinte reais) para seus Municípios. As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Sudeste - SP, RJ, MG, ES, receberão R$ 20,00 (vinte reais) por benefício revisado, deverão utilizar R$ 2,00 (dois reais) por benefício revisado e repassar R$ 18,00 (dezoito reais) para seus Municípios. As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Centro-Oeste - GO, DF, MS, MT, receberão R$ 20,00 (vinte reais) por benefício revisado, deverão utilizar R$ 2,00 (dois reais) por benefício revisado e repassar R$ 18,00 (dezoito reais) aos seus Municípios. As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Sul - PR SC, RS, receberão R$ 20,00 (vinte reais) por benefício revisado, deverão utilizar R$ 2,00 (dois reais) por benefício revisado e repassar R$ 18,00 (dezoito reais) para seus municípios.

As equipes locais de avaliação social serão responsáveis pelo estabelecimento das articulações necessárias com as agências do INSS e equipes responsáveis pela avaliação médico-pericial, quando for o caso, com vistas a proceder, no menor espaço de tempo possível, as avaliações e as conclusões das revisões dos processos.

A revisão do benefício de prestação continuada, representa a continuidade de um trabalho permanente em que os gestores estaduais e, principalmente, os gestores municipais de assistência social, passam a participar das ações relacionadas à gestão do BPC, de grande alcance social e que representa, do ponto de vista financeiro, cerca de 75 % do total de recursos alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

A ação política compartilhada deve ser feita no sentido de:

- manter sob proteção aqueles que dependem do benefício para prover sua própria manutenção, e não têm, por razões diversas, condições de inserção no mercado de trabalho;

- possibilitar a promoção e execução de ações junto aos beneficiários do benefício de prestação continuada que podem ter na reabilitação e na qualificação profissional as condições para a inclusão no mercado de trabalho, tornando-se independentes;

- desenvolver ações de apoio às famílias dos beneficiários visando a sua promoção social;

- corrigir distorções na concessão e na manutenção do benefício de prestação continuada junto ao idoso e à pessoa portadora deficiência.

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PROCESSO REVISÃO DO BPC

O processo será executado por três grupos assim definidos:

GRUPO I - GERÊNCIA NACIONAL DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - Responsável pela elaboração e implementação do plano de revisão do benefício, em nível nacional, sendo constituído por integrantes da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, da DATAPREV, INSS e CONGEMAS, conforme segue:

SEAS

- Secretaria de Política de Assistência Social;

- Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social;

- Gerência do Benefício de Prestação Continuada;

- Gerência de Projeto de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência;

- Gerência de Projeto de Atenção à Pessoa Idosa.

DATAPREV

- Diretoria de Negócios.

INSS

- Diretoria de Benefícios.

As atividades desenvolvidas pela Gerência Nacional compreenderão ações de planejamento, em que estarão implícitas tarefas relativas à articulação com toda a equipe envolvida em nível nacional, acompanhamento e avaliação do processo como um todo, incumbindo-se da alocação de recursos para o co-financiamento da revisão, articulando-se com as Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres, com as gerências estaduais do INSS e com os escritórios estaduais da DATAPREV bem como, a avaliação permanente do processo revisional com emissão de relatórios onde constarão informações específicas em relação aos indicadores selecionados, ao cumprimento das metas, resultados obtidos, fatores facilitadores e dificultadores do processo, com a finalidade de corrigir distorções que estejam impedindo a conquista dos objetivos almejados.

GRUPO II - COORDENAÇÃO ESTADUAL DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - de responsabilidade da Secretaria Estadual de Assistência Social ou congênere e do INSS nos Estados com a participação de representante do CONGEMAS. Caberá a coordenação estadual, elaboração, a implementação e à avaliação do processo de revisão levando em consideração as peculiaridades de seu Estado.

À Coordenações Estadual caberá ainda, as atividades de suporte para a Gerência Nacional e estabelecimento de mecanismo que permitam a estreita articulação com as Agências do INSS, os escritórios da DATAPREV nos Estados e as Secretarias Municipais de Assistência Social para realização da revisão do Benefício de Prestação Continuada e demais procedimentos necessários ao processo, imprimindo reforços aos municípios e/ou outras alternativas operacionais para realização da revisão do BPC.

Será constituída ainda, uma equipe de consultores integradas por Assistentes Sociais do INSS nos Estados, com o objetivo de acompanhar o processo, apoiando a estruturação das Gerências Estaduais e Municipais, promovendo intercâmbios de informações e propondo estratégias para realização da Revisão do Benefício de Prestação Continuada.

GRUPO III - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - de responsabilidade das Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres e ao órgão do INSS correspondente. Caberá a coordenação municipal, responsável pelas ações de caráter executivo relacionadas às atividades de revisão dos benefícios.

À Coordenação Municipal caberá ainda, as atividades de suporte para a Coordenação do seu Estado e estabelecer mecanismos que possam permitir a estreita articulação com os postos do INSS responsáveis pela concessão dos benefícios dos seus munícipes. A este grupo caberá a execução das atividades de planejamento, capacitação, divulgação do processo, coleta de dados, realização da avaliação social e outras necessárias à revisão do BPC.

As correspondências dirigidas aos beneficiários comunicando a realização de visitas domiciliares para avaliação social deverão ser encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social executora da ação.

O beneficiário deve ser informado pelo INSS, por meio de documentos expedidos pela rotina do sistema de controle mecanizado, sobre o andamento do processo de revisão de seu benefício e quanto aos prazos legais para a apresentação de defesa.

4. FLUXO DO PROCESSO DE REVISÃO DO BPC-LOAS

As avaliações, tanto social como médica-pericial, contêm informações decisivas para a condição de benefício mantido ou cessado. Esta decisão estará sujeita à apresentação de recursos de defesa por parte do beneficiário. Portanto, o fluxo de procedimentos e utilização dos instrumentos no processo de revisão deverá ser, cronologicamente, estabelecidos para: clarear competências, evitar superposição de trabalho e, principalmente, evitar demora na conclusão do processo e expor o beneficiário à expectativa negativa dos resultados.

Quando a Avaliação Social recomendar a Avaliação Médico-pericial, de beneficiários portadores de deficiência, a Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere informará ao INSS. Neste caso, todos os esforços devem ser envidados no sentindo de que as avaliações ocorram simultaneamente (avaliação social e médica-pericial).

O resultado da Avaliação Social - Tabela de Dados e a Declaração sobre Composição do Grupo e Renda Familiar serão entregues, pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere que executou a avaliação, ao INSS para manutenção ou não, do benefício, deverão ser anexados ao processo do beneficiário constituindo-se documentação oficial da revisão, servindo como comprovação da elegibilidade do beneficiário, conforme estabelecido na Lei nº 8.742/93 e Decreto nº 1.744/97.

Para agilizar da conclusão do processo de revisão pelo INSS, os encaminhamentos das Avaliações Sociais ao INSS devem ser acompanhados de relatórios informando:

- beneficiários com indicativos de cessação do benefício por óbito e por constatação de renda igual ou superior a 1/4 do salário mínimo;

- beneficiários portadores de deficiência que necessitam avaliação Médico-Pericial;

- beneficiários não localizados - beneficiários com erro ou alteração no nome;

- beneficiários com mudança de endereço.

Uma cópia de cada Avaliação Social - Tabela de Dados juntamente com as Informações Sociais Complementares sobre o beneficiário e o seu núcleo familiar, permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Assistência Social para subsidiar as decisões desse órgão gestor quanto aos serviços prioritários a serem oferecidos aos idosos e portadores de deficiência e suas respectivas famílias.

As Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres deverão elaborar relatórios sintéticos, em modelos próprios, um sobre o quantitativo de benefícios avaliados e outro qualitativo, sobre os encaminhamentos realizados aos beneficiários e seus familiares. Os relatórios deverão ser enviados para as Secretarias de Assistência Social ou congênere, dos seus Estados, até o 5º dia útil do mês subsequente. Estas, por sua vez, sintetizarão as informações municipais e enviarão, até o dia 10 de cada mês subseqüente, para a SEAS - Gerência do Benefício de Prestação Continuada: Esplanada dos Ministérios bloco A, sala 126 - 70054900 Brasília/DF, FAX 0xx 61 225-3548, Fone 0xx 61 315 - 1777/1508 e 224-1950, e-mail deusina.cruz@df.previdenciasocial.gov.br.

A DATAPREV deverá incluir no sistema de informação dos beneficiários os dados obtidos durante o processo e a conclusão da revisão do benefício de prestação continuada.

5. CADASTRO ÚNICO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC-LOAS

Com vistas a atender à determinação da Portaria SEAS de nº 1.279, de 06.09.2002, DOU 06.09.2002, que institui a obrigatoriedade dos gestores dos programas, serviços, projetos e benefícios que recebem recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, de cadastrar todos os seus usuários, fica as Secretarias de Assistência Social responsáveis pela Revisão do BPC-LOAS responsáveis pelas providências necessárias ao cadastramento dos beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR

( ) PESSOA IDOSA  ( ) PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA   
Número do Benefício:  Nome da mãe:  Data DER: Obs.: benefícios concedidos até 08.08.1997 considerar Família: "a unidade monuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes". Após esta data, considerar Família "o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto: pai, mãe, irmão, cônjuge, companheiro, filhos e os equiparados a essas condições, menores de 21 anos ou inválidos".
Nome do Beneficiário:  
Apelido:  
Endereço:  CEP/Cidade:  Estado (UF):  
Telefone: 0 XX ( )  Ponto de Referência:  RG/Órgão Expedidor:  Beneficiário Localizado  
CPF:  ( ) Sim ( ) Não  
Declaro para fins de revisão do Benefício Assistencial devido ao idoso e ao portador de deficiência (Lei nº 8.742/93) que o requerente acima qualificado:  
( ) Vive sozinho  ( ) Vive internado (nome da instituição) _______________________________
( ) Convive sob o mesmo teto com as pessoas relacionadas abaixo:  

DATA DE NASCIMENTO PARENTESCO SITUAÇÃO OCUPACIONAL VALOR DO RENDIMENTO MENSAL DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA 
    Beneficiário Carteira Assinada Autônomo Aposentado Mercado Informal Sem Rendimento     
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   

Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades no Código Penal Brasileiro, arts. 171 e 229.

__________________ ______________de_______________ /200____

_______________________________________
Assinatura do Beneficiário ou Representante Legal

Preencher quando o declarante for representante legal

Nome:  RG (Identidade)/Órgão Expedidor:  CEP:  
Endereço:  Cidade:  CPF:  
Condição do Representante Legal  
( ) Pai  ( ) Mãe  ( ) Curador  ( ) Tutor  ( ) Procurador  ( ) Diretor da Instituição  

Valor do Salário Mínimo Vigente R$______________________ ( ) 
RENDA FAMILIAR PER CAPITA: ( ) Inferior a ¼ do Salário Mínimo ( ) Igual ou Superior a ¼ do Salário Mínimo  
Local/Data  
   
Nome legível, assinatura e nº do registro do técnico que realizou a Avaliação, no Conselho de Classe  Assinatura/carimbo/resp. Secretaria de Assistência Social ou congênere  

ANEXO II
TABELA DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA PESSOA IDOSA BENEFICIÁRIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC-LOAS

(Máximo de 10 pontos) - 01 por pessoa. Não pode ter rasura

Número do Benefício - NB:  Espécie:  Data DER/DIB:  Gerência:  Órgão/local  
Nome do Beneficiário:  Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento:  
Endereço:  CEP/Cidade:  Estado (UF):  
Ponto de referência:  Mudou-se - novo endereço  Beneficiário Não Localizado ( ) Mudou-se( ) Endereço inexistente( ) Óbito nº Cert.
Telefone: 0 xx ( )     RG (identidade)/órgão expedidor:   
CAMPO ELIMINATÓRIO  ( ) Renda familiar per capita mensal Inferior a 1/4 do salário mínimo  ( ) Igual ou superior a 1/4 do salário mínimo  
Situação Econômica (até 3,5 pontos)  - Repassa compulsoriamente o valor do benefício à entidade que o abriga ou ao curador (no caso de ser institucionalizado ou interditado. (Escolha única) - Gastos contínuos com tratamento ( ) medicamento ( ) equipamentos (órtese e prótese) ( )- O benefício é a única renda para sustentar a família- Gastos contínuos com aluguel ( ) prestação da casa própria ( )- Situação de desemprego de um dos responsáveis pela manutenção do idoso 3,50  1,00 1,00 1,00 0,50
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Oferta de Serviços Comunitários (até 1,5 pontos)  - Barreiras no entorno ( ) residências localizadas em morros ( ) favelas ( ) locais de difícil acesso - Inexistência, nas proximidades, de serviços de atenção ao idoso - Dificuldade de acesso a transporte coletivo gratuito 0,70 0,600,20
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Característica da Situação Familiar (até 2,0 pontos)  - Ausência dos membros responsáveis pela pessoa idosa (companheiro, filho) ( ) pessoas residentes em abrigos, asilos ou similares ( ) (Escolha única) - Pessoa vivendo em moradia precária ou inadequada ( ) com famílias numerosas ( ) várias famílias vivendo em um único cômodo ( )- Pessoa vivendo em moradia cedida ( ) de favor ( )- Pessoa vivendo com agregados ou terceiros- O grupo familiar do idoso não inclui crianças ( ) jovens ( ) adultos ( ) 2,00 0,800,600,400,20
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Relação de Dependência (até 1,0 ponto)  - É dependente (apresenta algum grau de dependência física/mental) - Há na família pessoa com idade igual ou superior à sua que depende de seus cuidados 0,70 0,30
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Avaliação das Relações Sociais (até 1,0 ponto)  - Apresenta dificuldades nas relações familiares;  - Tem vontade de participar de atividades sociais mas não tem apoio familiar;- Não participa de atividades fora do domicílio; - Não mantém contatos com amigos ou parentes; 0,40 0,300,200,10
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Capacidade para desenvolver atividades produtivas (até 1,0 ponto)  - Não tem condições para desenvolver atividades produtivas; - Pouca capacidade para desenvolver atividades produtivas;- Tem condições e deseja desenvolver atividades produtivas mas não tem oportunidade 1,00 0,500,30
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
TOTAL GERAL  
SITUAÇÃO SOCIAL/NÍVEL DE VULNERABILIDADE Classifique a pontuação obtida em níveis de vulnerabilidade: BAIXO, MÉDIO ou ALTOConsidere: até 3,0 - Baixo ( )Acima de 3,0 pontos até 7,0 ponto - Médio ( )Acima de 7,0 pontos até 10,0 pontos - Alto ( )
Local/Data _______________________________________________________________  
 
Assinatura e nº do registro no conselho de classe do técnico  Assinatura/carimbo do resp. Secretaria de Assistência Social  

ANEXO III
TABELA DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIA - BPC/LOAS

(máximo 07 pontos) - 01 por pessoa. Não pode ter rasura

Número do Benefício - NB:  Espécie:  Data DER/DIB:  Gerência:  Órgão/local  
Nome do Beneficiário:  Nome da mãe: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento:  
Endereço:  CEP/Cidade:  Estado (UF):  
Ponto de referência:  Mudou-se - novo endereço  OCORRÊNCIA ( ) Localizado( ) Não localizado( ) Óbito nº Cert
Telefone: 0 xx ( )  RG (identidade)/órgão expedidor:  
Tipo de Incapacidade Informada pelo Beneficiário ou seu Representante Legal:  
( ) deficiência visual ( ) deficiência mental( ) doença crônica e incapacitante ( ) deficiência auditiva ( ) paralisia cerebral( ) deficiência múltipla (duas ou mais destas incapacidades) ( ) deficiência física (do aparelho locomotor: ausência, amputação ou paralisia dos membros) ( ) doença mental( ) outra, especificar _______________________
CAMPO ELIMINATÓRIO RENDA FAMILIAR PER CAPITA MENSAL ( ) Renda familiar per capita mensal Inferior a 1/4 do salário mínimo( ) Igual ou superior a 1/4 do salário mínimo A AVALIAÇÃO SOCIAL INDICA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ( ) SIM. Beneficiário com renda inferior a 1/4 do salário mínimo e benefício concedido antes de 08.08.1997.( ) SIM. Beneficiário com renda inferior a 1/4 do salário mínimo e que aparente ter superado sua condição de incapacidade( ) NÃO.
Situação Familiar (até 1,0 pontos)  - Pessoa em situação de abandono ( ) vivendo na rua ( ) sem estimulação ( ) vítima de maus tratos ( ) vivendo em cárcere privado ( ) vítima de exploração ( ) - Ausência de um dos membros responsáveis pela pessoa com deficiência (pai, mãe ou companheiro(a)) ( ) pessoas residentes em abrigos, asilos ou similares ( )- Velhice (idade acima de 65 anos) de um dos pais, responsável ou companheiro(a) da pessoa portadora de deficiência- Pessoa vivendo em moradia precária ou inadequada( ) com famílias numerosas ( ) várias famílias vivendo em um único cômodo ( )- Pessoa vivendo em moradia cedida ( ) de favor ( ) 0,30 0,250,200,150,10
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Oferta de Serviços Comunitários (até 1,0 pontos) - Inexistência ou insuficiência de infra-estrutura local ( ) transporte adaptado ( ) serviços de atendimento em habilitação ou reabilitação ( ) inserção no mercado de trabalho ( ) - O beneficiário em situação de abrigado, asilado ou sob tutela ou curatela, sem acesso aos serviços que necessita- Residência não adaptada ( ) barreiras no entorno ( ) localização em morros ( ) favelas ( ) Invasão ( ) áreas de risco ( ) de difícil acesso ( ) ou área rural ( ) 0,40 0,350,25
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Carência Econômica (até 2,0 pontos)  - Situação de desemprego de pelo menos um dos pais ou responsáveis pela manutenção do portador de deficiência, inclusive em decorrência de necessidades de cuidados do mesmo - Família com mais de 04 integrantes com idade até 18 anos, idosos ou inválidos- Gastos com aluguel ( ) ou prestação da casa própria ( )- Gastos contínuos com tratamentos ( ) medicamentos ( ) órteses e próteses ( )- O benefício é a única renda de caráter continuado recebido pela família - A renda que mantém a família é obtida de forma esporádica e insuficiente 0,50 0,400,350,300,250,20
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Idade (até 1,0 ponto)  - Acima de 67 anos  - Acima de 45 anos até 67 anos- Acima de 18 anos até 45 anos- 0 até 18 anos 1,00 0,700,500,40
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Análise da História da Deficiência (até 1,0 ponto)  - Deficiência informada: múltipla ( ) mental ( ) totalmente imobilizada ( ) doença mental ( ) - Incidência de deficiência em parentes de 1º grau (pai, mãe ou irmãos)- Deficiência adquirida- Deficiência congênita 0,50 0,300,20 0,20
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
Labor e potencial para trabalhar (até 1,0 ponto)  - Nunca trabalhou ( ) é totalmente dependente ( ) - Não está em idade laboral (até 18 anos ou idosos)- Não tem escolarização- Está em idade laboral, tem escolarização e/ou realizou cursos profissionalizantes 0,40 0,300,300,20
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS    
TOTAL GERAL  
SITUAÇÃO SOCIAL/NÍVEL DE VULNERABILIDADE Classifique a pontuação obtida em níveis de vulnerabilidade: BAIXO, MÉDIO ou ALTOConsidere: até 2,0 - Baixo ( )Acima de 2,0 pontos até 4,0 ponto - Médio ( )Acima de 4,0 pontos até 7,0 pontos - Alto ( )
Local/Data _______________________________________________________________  
   
Assinatura e nº do registro no conselho de classe do técnico  Assinatura/carimbo do resp. Secretaria de Assistência Social, ou congênere  

ANEXO IV
LAUDO MÉDICO PERICIAL/BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Órgão local:  Nº benefício  Espécie 87  
Nome:  Nascimento:  Idade:  
Estado civil:  Sexo:  Naturalidade:  Identificação:  
Local do exame: ( I ) ( D ) ( C ) ( E )  Responsável:  RG: 
Habitação: ( ) Urbana ( ) Rural  Reside com: ( ) pai ( ) mãe ( ) só ( ) outros
Escolaridade:  
( ) sem  ( ) 1º grau incompleto  ( ) 1º grau completo  ( ) profissionalizante  ( ) outros  
Necessita de auxílio para:  
( ) locomoção  ( ) alimentação  ( ) higiene  ( ) vestuário  ( ) não necessita  
Necessita cuidados freqüentes de:  
( ) médico  ( ) enfermeiro  ( ) psicólogo  ( ) outros    
História da Doença:  
Exame físico:  
Visão: ( ) Normal Alterada:( ) leve ( ) moderada ( ) grave Audição: ( ) Normal Alterada:( ) leve ( ) moderada ( ) grave
Fala: ( ) Normal Alterada:( ) leve ( ) moderada ( ) grave Aparelho locomotor: ( ) normal  Alterado:( ) Leve ( ) Moderado ( ) Grave
Uso de ( ) órtese ( ) prótese ( ) cadeira de rodas Controle de esfíncteres: ( ) normal ( ) alterado
Paralisia cerebral: ( ) sim ( ) não Deficiência mental: ( ) Ausente ( ) Leve ( ) Moderada ( ) Grave
Doença mental ( ) Ausente ( ) Leve ( ) Moderada ( ) Grave Doenças: ( ) Orgânicas crônicas ( ) Leve ( ) Moderada ( ) Grave
Exames complementares e pareceres especializados:  
Diagnóstico principal:  CID 
Outros diagnósticos:  
Avaliação social pela SEAS: ( ) não encaminhada Nível de vulnerabilidade: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto
Considerações sobre a deficiência:  Incapacidade para o trabalho?  ( ) Sim ( ) Não
Incapacidade para a vida independente? ( ) Sim ( ) Não
Local e data: _______________________________________________________  
 
Assinatura/impressão digital do examinado e ou do responsável  assinatura e carimbo do médico perito  

ANEXO V
REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA INFORMAÇÕES SOCIAIS COMPLEMENTARES SOBRE O BENEFICIÁRIO E O SEU NÚCLEO FAMILIAR

(Informações de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Deverá permanecer na Secretaria, juntamente com uma cópia da Tabela de Dados da Avaliação Social do beneficiário, para encaminhamentos de idosos e portadores de deficiência a programas de atendimentos - art. 24, § 2º da LOAS)

NÚMERO DO BENEFÍCIO - NB _____________________

Nome do beneficiário: ___________________ 
Idade: ___________ Grau de escolaridade: __________________________ 
Endereço: ______________________________________ Estado: ______  
Município: ___________________________________________________________________________________  

I - CARACTERÍSTICA DO BENEFICIÁRIO  
( ) Beneficiário Idoso  ( ) Beneficiário Portador de Deficiência  
Tipo de Incapacidade Informada pelo beneficiário ou seu representante legal:  
( ) deficiência visual  ( ) deficiência auditiva  ( ) deficiência do aparelho locomotor/ausência/amputação ou paralisia dos membros  
( ) deficiência mental  ( ) doença mental  ( ) doença crônica e incapacitante  
( ) deficiência múltipla (duas ou mais destas incapacidades)  ( ) outra, especificar  
II - SITUAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR DO BENEFICIÁRIO  
( ) vive sozinho  ( ) vive internado em instituição, abrigo, asilo ou sob responsabilidade de terceiros  ( ) convive com o grupo familiar  
III - AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO BENEFÍCIO NA VIDA DO BENEFICIÁRIO (deve ser respondido preferencialmente pelo beneficiário)
No tempo em que recebeu o benefício, que mudanças foram verificadas em sua vida, por exemplo:  
( ) freqüentou atendimentos  ( ) contribuiu para o sustento da família  ( ) organizou atividades ocupacionais  
( ) melhorou a auto-estima  ( ) passeou  ( ) outras, especificar  
O dinheiro do benefício é usado, preponderantemente, em:  
( ) alimentação  ( ) medicamento  ( ) tratamento  ( ) vestuário  
( ) despesas com moradia  ( ) atividades de geração de renda  ( ) outros, especificar  
O beneficiário que vive internado ou está sob tutela, curatela ou responsabilidade de terceiros  
( ) repassam, obrigatoriamente, o benefício para à Instituição, Tutor, Curador ou Responsável  ( ) o benefício é utilizado, preponderantemente, para atender às necessidades do beneficiário  ( ) a Instituição, Tutor, Curador ou responsável, assegura o aceso do beneficiário aos serviços dos quais necessita  
O beneficiário está recebendo algum outro tipo de benefício, além do BPC, ou está inserido em algum programa social como:  
( ) concessão de órtese e prótese  ( ) qualificação profissional  ( ) geração de renda  ( ) crédito subsidiado  
( ) cesta-básica  ( ) programa do leite  ( ) bolsa-escola  ( ) bolsa criança-cidadã  
( ) programas para jovens  ( ) transporte gratuito  ( ) habitação popular  ( ) outros, especificar  
III - INFORMAÇÕES SOBRE OS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR DO BENEFICIÁRIO  
Existem pessoas sem documentação de identificação: ( ) não ( ) sim, quantificar, por idade _______________________
Existem mais idosos ou portadores de deficiência, na mesma família, necessitando de apoio ( ) não ( ) sim, quantificar e especificar o tipo de apoio _______________________________
Existem beneficiários sendo explorados, sob qualquer forma, inclusive por apropriação indevida do seu benefício, por terceiros ( ) não ( ) sim, quantificar e especificar o tipo de exploração ________________________________
Existem pessoas na família, com idade acima de 18 anos, desempregadas procurando trabalho ( ) não ( ) sim, quantificar __________________________________________________________
Há necessidade de qualificação profissional das pessoas que estão procurando trabalho ( ) não ( ) sim, quantificar _________________________________________________________
Quais as áreas de interesse de qualificação profissional _________________________________________  
Quais as áreas de interesse da família para desenvolver atividades de geração de renda _________________________________________________________ ___ 
O beneficiário necessita urgente, e não tem como conseguir por conta própria:  
( ) abrigo  ( ) comida  ( ) vestuário  ( ) cuidados contínuos de terceiros  
( ) habilitação/reabilitação  ( ) avaliação médica  ( ) medicamento  ( ) cadeira de rodas  
( ) aparelho auditivo  ( ) óculos  ( ) muletas  ( ) capacitação e inserção no mercado  
( ) de trabalho ou em atividades  ( ) produtivas  ( ) preservação dos seus direitos  ( ) outras, especificar  
CONCLUSÃO:  
O assistente social que irá realizar a avaliação social deverá ser capacitado, não só sobre a tarefa de avaliar o beneficiário, como também com informações sobre: os principais serviços sociais existentes no município, qual o órgão responsável, onde obtê-los e quais os critérios de acesso a esses serviços, de tal forma que ao registrar as principais necessidades, possa, à medida do possível, informar onde podem ser atendidas. Atentar para as características de cada necessidade identificada: - se de abrigo, alimentos, vestuário, documentação pessoal, transporte gratuito, apoio ao idoso e ao portador de deficiência, normalmente são atendidas nos programas de assistência social;- se de avaliação médica, habilitação, reabilitação, medicamento, órtese e prótese (cadeira de rodas, muletas, aparelho auditivo, óculos etc.), vacinação de crianças, acompanhamento pré-natal de gestantes, é necessário encaminhar para os serviços de saúde que atendem a essas questões;- se de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, ou em atividades produtivas, de geração de renda, crédito subsidiado etc., é importante a articulação com a área do trabalho e os vários programas sociais realizados com o apoio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT, PRONAGER, PRONAF);- se disser respeito à educação especial, educação de crianças de zero a seis anos e educação de adultos, buscar atendimento junto à área de educação;- se o problema for habitacional, verificar a possibilidade de inclusão junto aos programas de habitação popular;- se tratar-se de uma questão de violação de direitos ou exploração de crianças, adolescentes, portadores de deficiência ou idosos, denunciar ao Ministério Público, aos conselhos tutelares, de direitos e de assistência social; e assim por diante. Vale ressaltar que a rede de serviços que atua nessas áreas, não só pública como privada, principalmente filantrópica apoiada pelos órgãos governamentais, deve ser mobilizada e motivada a integrar-se ao processo, participando da identificação de estratégias possíveis de solução dos problemas. Neste sentido a Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, gestor da Política Municipal de Assistência Social, tem papel importante de articulação com as demais Secretarias Municipais e a comunidade, na garantia da integração do benefício assistencial de prestação continuada - BPC com os programas sociais.Para facilitar a atuação do gestor municipal, o assistente social deverá, registrar as principais necessidades do beneficiário e dos integrantes de sua família, por ordem de prioridade, considerando inclusive outras não elencadas neste instrumento, para encaminhamentos, pela Secretaria, junto aos serviços comunitários de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, conselhos tutelares, conselhos de direitos etc., conforme o caso:
Prioridades identificadas:  
1.  
2.  
3.  
4.  
Local e data: ________________________________________________________________________________________________  
__________________________________________________________
Nome Legível/Assinatura e nº do registro no conselho do responsável pela Avaliação Social  

ENCAMINHAMENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CONGÊNERE (usar o verso, se necessário)  
1.  
2.  
3.  

ANEXO VI
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
RELATÓRIO MENSAL
REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - REVBPCPC - 3ª ETAPA

Este relatório registra as ocorrências encontradas nas avaliações sociais realizadas pelo Assistente Social. Deve ser construído a partir da visita domiciliar. O Assistente Social deverá levar este modelo nas suas visitas para sintetisar os dados dos beneficiários avaliados por ele e repassar à Secretaria Municipal, esta por sua vez, sintetiza a quantidade de benefícios que estão sendo avaliados no seu Município e envia à Secretaria Estadual que soma os dados de todos os seus Municípios. Os resultados a serem enviados à SEAS - GeBPC, até o 10º dia do mês subseqüente, embora parciais, deverão está atualizados e acumulados até o mês da informação.

deusina.cruz@df.previdenciasocial.gov.br - fax - (61) 225-3548/fone (61) - 224-1950

TOTAL DE BENEFÍCIOS A REVISAR  ESPÉCIE  IDOSO    
PPD  Idoso  Não local. Mudou-se  Não local. Endereço inexistente  Óbito  Renda inferior ¼ S. M.  Renda Igual ou Superior ¼ S. M.  TOTAL PPD  Sugere Perícia Médica  Não local. Mudou-se  Óbito  Renda Inferior ¼ S. M.  Renda Igual ou Superior ¼ S. M.  TOTAL IDOSO  Total Geral enviado ao INSS  
                                 
TOTAL                                  

ANEXO VII
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
RELATÓRIO MENSAL
REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - 2ª ETAPA INFORMAÇÕES SOCIAIS COMPLEMENTARES - COLETA DE DADOS

(Esta Coleta de Dados deverá ser realizada apenas uma vez ao ano em outubro/2002, a partir das Informações Sociais Complementares obtidas durante as Avaliações Sociais realizadas. Os Coordenadores Municipais ficarão responsáveis pelos registros das informações, inclusive as relativas aos encaminhamentos realizados pelas Secretarias Municipais correspondentes. As informações coletadas pelos Municípios deverão ser digitadas no presente instrumento e enviadas às Secretarias Estaduais até o dia 30 de outubro/2002, que sintetizarão em um relatório único do Estado, para enviar à SEAS até o dia 15 de novembro/2002. Excepcionalmente, se algum Município estiver impedido de realizar a coleta de dados, o Estado deverá identificar os que podem participar do processo, organizando uma amostra, a mais expressiva

Estado:  Data:    
Numero de municípios envolvidos na pesquisa    
Número de portadores de deficiência pesquisados    
ITENS  NÚMERO DE RESPOSTAS  
Idade (escolha única)    
0 a 18 anos    
18 a 45 anos    
45 a 67    
acima de 67    
TOTAL    
Grau de Escolaridade (escolha única)    
Não alfabetizado    
1º Grau incompleto    
2º Grau incompleto    
3º Grau incompleto    
TOTAL    
Portador de Deficiência (escolha única)    
Deficiência Visual    
Deficiência Auditiva    
Deficiência do Aparelho Locomotor    
Deficiência Mental    
Doença Mental    
Doença Crônica e Incapacitante    
Deficiência Múltipla    
TOTAL    
Situação Declarada de Convivência Familiar (escolha única)    
Vive Sozinho    
Convive com o grupo familiar    
Vive internado em instituições, abrigos, asilos ou sob responsabilidade de terceiros    
TOTAL    
Mudanças verificadas pelo beneficiário após o recebimento do benefício (pode eleger mais de uma alternativa)    
Freqüentou atendimentos    
Contribuiu para o sustento da família    
Adquiriu bens    
Organizou atividades ocupacionais    
Melhora da qualidade de vida e da auto-estima    
Participou de atividades sociais e realizou passeios    
TOTAL    
O dinheiro do benefício é usado, principalmente em: (pode eleger mais de uma alternativa)    
Alimentação    
Medicamento    
Tratamento    
Vestuário    
Despesas com moradia    
Atividades de geração de renda    
TOTAL    
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Continuação...   
Beneficiário que vive internado, sob tutela, curatela ou responsabilidade de terceiros (pode eleger mais de uma alternativa)  
Repassa, obrigatoriamente, o benefício para a Instituição, Tutor, Curador ou Responsável    
A Instituição, Tutor, Curador ou responsável, não assegura o acesso do beneficiário aos serviços que necessita  
A Instituição, Tutor, Curador ou responsável, assegura o acesso do beneficiário aos serviços que necessita  
O benefício é utilizado, preponderantemente, para atender às necessidades do beneficiário    
TOTAL    
O Beneficiário está incluído em outros programas ou benefícios sociais (pode eleger mais de uma alternativa)  
Concessão de órtese e prótese (cadeira de rodas, aparelho auditivo, muletas, bengalas, óculos etc  
Qualificação profissional    
Atividades de geração de renda    
Crédito subsidiado (financiamento facilitado para atividades ocupacionais, equipamentos, moradia etc.)  
Cesta básica, programa do leite complemento alimentar ou similar    
Bolsa-escola ou similar    
Programas de apoio à crianças, jovens e famílias    
Transporte gratuito    
Habitação popular    
TOTAL    
Principais situações encontradas envolvendo os integrantes do núcleo familiar do beneficiário (pode eleger mais de uma alternativa)  
Pessoas sem documentos pessoais    
Outras pessoas portadoras de deficiência ou idosas necessitando de apoio    
Beneficiário sendo explorado, sob qualquer forma, inclusive apropriação indevida do seu benefício, por terceiros  
Pessoas com mais de 18 anos desempregadas e procurando trabalho    
Necessidade de qualificação profissional dos que procuram trabalho    
TOTAL    
Beneficiário necessita urgentemente e não tem como conseguir por conta própria (pode eleger mais de uma alternativa)  
Abrigo/Alimentação/vestuário    
Cuidados contínuos de terceiros    
Habilitação/Reabilitação    
Avaliação Médica/Tratamento/Medicamento    
Órteses e Próteses (cadeira de rodas, aparelho auditivo, muletas, bengala, óculos, próteses dos membros, etc.)  
Capacitação e inserção no mercado de trabalho ou atividades produtivas    
Ações jurídicas de garantia de direitos violados (vítimas de exploração, maus tratos, preconceito etc.)  
TOTAL    
Atendimentos realizados pelas Secretarias de Assistência Social ou órgãos correspondentes, ou encaminhamentos à instituições ou órgãos competentes (pode eleger mais de uma alternativa)  
Aos integrantes do núcleo familiar    
Obtenção de documentos pessoais    
Atendimento aos demais integrantes portadores de deficiência ou idosos    
Atendimento às vítimas de exploração, maus tratos, preconceito ou outras formas de violação dos direitos  
Atendimento em qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho ou atividades produtivas  
TOTAL    
Aos Beneficiários    
Obtenção de documentos pessoais    
Abrigo/alimentação/vestuário    
Atendimento aos que necessitam de cuidados contínuos de terceiros    
Atendimentos em Habilitação/Reabilitação/Saúde/Escola    
Atendimento médico/tratamento/medicamento    
Obtenção de Órteses/Próteses (cadeira de rodas, aparelho auditivo, muletas, bengala, próteses dos membros, etc.)  
Atendimento em qualificação e inserção no mercado de trabalho ou atividades produtivas    
Atendimento às vítimas de exploração, maus-tratos ou outras formas de violação dos direitos    
TOTAL    

ANEXO VIII
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
RELATÓRIO MENSAL
REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - 2ª ETAPA
INFORMAÇÕES SOCIAIS COMPLEMENTARES - COLETA DE DADOS

(Esta Coleta de Dados deverá ser realizada apenas uma vez ao ano em outubro/2002, a partir das Informações Sociais Complementares obtidas durante as Avaliações Sociais realizadas. Os Coordenadores Municipais ficarão responsáveis pelos registros das informações, inclusive as relativas aos encaminhamentos realizados pelas Secretarias Municipais correspondentes. As informações coletadas pelos Municípios deverão ser digitadas no presente instrumento e enviadas às Secretarias Estaduais até o dia 30 de outubro/2002, que sintetizarão em um relatório único do Estado, para enviar à SEAS até o dia 15 de novembro/2002. Excepcionalmente, se algum Município estiver impedido de realizar a coleta de dados, o Estado deverá identificar os que podem participar do processo, organizando uma amostra, a mais expressiva

ESTADO:  DATA:    
NUMERO DE MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS NA PESQUISA    
NÚMERO DE IDOSOS PESQUISADOS    
ITENS  Número de Respostas  
Idade (escolha única)    
67 A 70 ANOS    
70 A 75 ANOS    
75 A 80    
ACIMA DE 80 ANOS    
TOTAL    
Grau de Escolaridade (escolha única)    
Não alfabetizado    
1º Grau incompleto    
2º Grau incompleto    
3º Grau incompleto    
TOTAL    
Situação Declarada de Convivência Familiar (escolha única)    
Vive Sozinho    
Convive com o grupo familiar    
Vive internado em instituições, abrigos, asilos ou sob responsabilidade de terceiros    
TOTAL    
Mudanças verificadas pelo beneficiário após o recebimento do benefício (pode eleger mais de uma alternativa)  
Freqüentou atendimentos    
Contribuiu para o sustento da família    
Adquiriu bens    
Organizou atividades ocupacionais    
Melhora da qualidade de vida e da auto-estima    
Participou de atividades sociais e realizou passeios    
TOTAL    
O dinheiro do benefício é usado, principalmente em: (pode eleger mais de uma alternativa)  
Alimentação    
Medicamento    
Tratamento    
Vestuário    
Despesas com moradia    
Atividades de geração de renda    
TOTAL    
Beneficiário que vive internado, sob tutela, curatela ou responsabilidade de terceiros (pode eleger mais de uma alternativa)  
Repassa, obrigatoriamente, o benefício para a Instituição, Tutor, Curador ou Responsável    
A Instituição, Tutor, Curador ou responsável, não assegura o acesso do beneficiário aos serviços que necessita  
A Instituição, Tutor, Curador ou responsável, assegura o acesso do beneficiário aos serviços que necessita  
O benefício é utilizado, preponderantemente, para atender às necessidades do beneficiário    
TOTAL    
PESSOA IDOSA Continuação...   
O Beneficiário está incluído em outros programas ou benefícios sociais (pode eleger mais de uma alternativa)  
Concessão de órtese e prótese (cadeira de rodas, aparelho auditivo, muletas, bengalas, óculos etc.  
Qualificação profissional    
Atividades de geração de renda    
Crédito subsidiado (financiamento facilitado para atividades ocupacionais, equipamentos, moradia etc.)  
Cesta básica, programa do leite complemento alimentar ou similar    
Bolsa-escola ou similar    
Programas de apoio à crianças, jovens e famílias    
Transporte gratuito    
Habitação popular    
TOTAL    
Principais situações encontradas envolvendo os integrantes do núcleo familiar do beneficiário (pode eleger mais de uma alternativa)  
Pessoas sem documentos pessoais    
Outras pessoas portadoras de deficiência ou idosas necessitando de apoio    
Beneficiário sendo explorado, sob qualquer forma, inclusive apropriação indevida do seu benefício, por terceiros  
Pessoas com mais de 18 anos desempregadas e procurando trabalho    
Necessidade de qualificação profissional dos que procuram trabalho    
TOTAL    
Beneficiário necessita urgentemente e não tem como conseguir por conta própria (pode eleger mais de uma alternativa)  
Abrigo/Alimentação/vestuário    
Cuidados contínuos de terceiros    
Habilitação/Reabilitação    
Avaliação Médica/Tratamento/Medicamento    
Órteses e Próteses (cadeira de rodas, aparelho auditivo, muletas, bengala, óculos, próteses dos membros, etc.)  
Capacitação e inserção no mercado de trabalho ou atividades produtivas    
Ações jurídicas de garantia de direitos violados (vítimas de exploração, maus tratos, preconceito etc.)  
TOTAL    
Atendimentos realizados pelas Secretarias de Assistência Social ou órgãos correspondentes, ou encaminhamentos à instituições ou órgãos competentes (pode eleger mais de uma alternativa)  
Aos integrantes do núcleo familiar    
Obtenção de documentos pessoais    
Atendimento aos demais integrantes portadores de deficiência ou idosos    
Atendimento às vítimas de exploração, maus tratos, preconceito ou outras formas de violação dos direitos  
Atendimento em qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho ou atividades produtivas  
TOTAL    
Aos Beneficiários    
Obtenção de documentos pessoais    
Abrigo/alimentação/vestuário    
Atendimento aos que necessitam de cuidados contínuos de terceiros    
Atendimentos em Habilitação/Reabilitação/Saúde/Escola    
Atendimento médico/tratamento/medicamento    
Obtenção de Órteses/Próteses (cadeira de rodas, aparelho auditivo, muletas, bengala, próteses dos membros, etc.)  
Atendimento em qualificação e inserção no mercado de trabalho ou atividades produtivas    
Atendimento às vítimas de exploração, maus tratos ou outras formas de violação dos direitos  
TOTAL