Portaria SUTRI Nº 1523 DE 22/12/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1318/2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º ? O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 10, com a seguinte redação:
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 10 | Açoforja Indústria de Forjados S/A | 16.716.417/0001-95 | 578133570.00-41 |
Art 2º ? Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação