Portaria SAT nº 1.523 de 05/09/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,24

00466 Milho debulhado sc 60 kg 14,40

00478 Milho em espiga carro 144,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,31

53224 Milho debulhado sc 60 kg 18,60

53231 Milho em espiga carro 186,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08 de setembro de 2003.

Campo Grande, 05 de setembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária