Portaria SUTRI nº 1522 DE 28/11/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art 75 e no art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.592 a 13.597, com a seguinte redação:
| 13 - (...) | |||||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 13.592 | DISP H | DISP H 450+50MG COMR BLX60 | 7896658052903 | 1057301540021 | 01.12.2025 a 31.12.2025 |
| 13.593 | DISP H | DISP H 450+50MG COMR BLX30 | 7896658052897 | 1057301540011 | 01.12.2025 a 31.12.2025 |
| 13.594 | DISP H | DISP H 900+100MG COMR BLX30 | 7896658052910 | 1057301540062 | 01.12.2025 a 31.12.2025 |
| 13.595 | TREZOR | TREZOR 40MG COMR BLX60 | 7896658053092 | 1057304140162 | 01.12.2025 a 31.12.2025 |
| 13.596 | AQUARELA | AQUARELA 15MG COM BLX30 (C1) | 7896658039362 | 1057300170059 | 01.12.2025 a 31.12.2025 |
| 13.597 | LEVOFLOXACINO | LEVOFLOXACINO 750MG COMR BLX7 | 7896658036354 | 1057306560096 | 01.12.2025 a 31.12.2025 |
".
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação