Portaria SUTRI nº 1522 DE 28/11/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art 75 e no art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.592 a 13.597, com a seguinte redação:

13 - (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
13.592 DISP H DISP H 450+50MG COMR BLX60 7896658052903 1057301540021 01.12.2025 a 31.12.2025
13.593 DISP H DISP H 450+50MG COMR BLX30 7896658052897 1057301540011 01.12.2025 a 31.12.2025
13.594 DISP H DISP H 900+100MG COMR BLX30 7896658052910 1057301540062 01.12.2025 a 31.12.2025
13.595 TREZOR TREZOR 40MG COMR BLX60 7896658053092 1057304140162 01.12.2025 a 31.12.2025
13.596 AQUARELA AQUARELA 15MG COM BLX30 (C1) 7896658039362 1057300170059 01.12.2025 a 31.12.2025
13.597 LEVOFLOXACINO LEVOFLOXACINO 750MG COMR BLX7 7896658036354 1057306560096 01.12.2025 a 31.12.2025

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação