Portaria SUTRI nº 15211 DE 28/11/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1518/2025 que revoga as portarias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49 136, de 27 de novembro de 2025, que altera o Decreto nº 49 107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – O inciso I do art 2º da Portaria SUTRI nº 1 518, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º – ( )
I – de 1º de abril de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art 1º;”
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação