Portaria MIN nº 1.521 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de São Rafael - RN.

MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto Estadual nº 20.642, de 29 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002005/2008-90,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de São Rafael, Zona Urbana: Bairro Centro: Avenidas: Governador Georgino Avelino, João Soares, Governador José Augusto Varela; Ruas: Luiz Eurico, João Joça Soares, Mutamba, José Bezerra de Araújo, José Pedro de Azevedo. Bairro Soledade II: Ruas: Francisco Marinheiro de Souza, Antonio Ferreira Nunes, Matias Juvenal de Macêdo, José Pedro de Azevêdo Junior, Getúlio de Bessa Pinheiro, João Rodrigues de Melo, José Bernardino de Oliveira. Bairro Rua do Toco: Ruas: Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora de Fátima. Bairro Boa Esperança: Ruas: Manoel Henrique de Moura e Santino Getúlio de Araújo. Bairro Nova Jerusalém: Ruas: São José e São Francisco. Bairro Vale Encantado: Rua: Pedro Heráclito Pinheiro. Bairro Bela Vista: Ruas: José Medeiros Sobrinho, José Nilmar Souza, João Luis de Moura, Francisco Pinheiro da Silva, Nazareno Marinho Macêdo, Joaquim Tomaz, Liberalino Beniceno de Souza e toda Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 02 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA