Portaria DGADAPI nº 15204-23 DE 06/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 abr 2019

Proíbe o trânsito e a emissão de Guia de Trânsito Animal GTA para suídeos, para qualquer finalidade, dentro do Estado do Piauí; a realização de Aglomeração de Suídeos; e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí ADAPI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente os incisos I, IX e XIV do artigo 2º, que regulamenta a Lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI,

Considerando a confirmação de ocorrência de foco de Peste Suína Clássica -PSC no âmbito do território do Estado do Piauí;

Considerando a necessidade da imediata aplicação de medidas específicas para contenção e eliminação do agente viral, prevenindo sua disseminação para outras áreas do Estado; e,

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 1/2019/CIEP/CGPZ/DSAIP_2/SDA/MAPA,

Resolve:

Art. 1º Proibir por tempo indeterminado a emissão da Guia de Trânsito Animal GTA, para a espécie suídea, para quaisquer finalidades ou destinos, para o trânsito intraestadual e interestadual.

Art. 2º Proibir por tempo indeterminado o trânsito INTRAESTADUAL, de suídeos, seus produtos e subprodutos, material de multiplicação animal de origem suídea, produtos patológicos e biológicos, presumíveis veiculadores do vírus da doença.

Parágrafo único. cargas de suídeos e de seus produtos e subprodutos, quando abordadas dentro do Estado do Piauí, por servidores da ADAPI no exercício da fiscalização, estarão passíveis das medidas de controle sanitário previstas em Lei.

Art. 3º Proibir por tempo indeterminado a aglomeração de animais da espécie suídea, dentro do território do Estado do Piauí.

Art. 4º Instituir os corredores sanitários para trânsito interestadual de suídeos:

I - Fronteira com Estado do CE: São João da Fronteira-PI, exclusivamente para SAÍDA, através da BR-222;

II - Fronteira com Estado do MA: Floriano-PI/Barão de Grajaú-PI;

III - Fronteira com Estado do MA: Teresina-PI/Timon-PI, através da Ponte Engenheiro Antonio Noronha (conhecida como Ponte da Tabuleta ou Ponte Nova);

IV - Fronteira com Estado do PE: Marcolândia-PI/Araripina-PE;

V - Fronteira com Estado da BA: Cristalândia do Piauí-PI/Formosa do Rio Preto-BA, via BR-135.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina-PI, 06 de Abril de 2019.

BERNILDO DUARTE VAL

Diretor Geral