Portaria DGADAPI nº 15204-83 DE 26/03/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 abr 2015

Dispõe sobre os procedimentos de transferência de propriedades e de animais dentro de uma mesma propriedade no Estado do Piauí e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente os inciso IV, IX, X, XIV do artigo 4º, que regulamenta a lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;

Considerando a Lei Estadual nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Piauí e o Decreto Estadual nº 12.680/07, de 18.07.2007 - Regulamento de Defesa Sanitária Animal;

Considerando o Ofício Circular nº 143/2009/DAS, de 30 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA que informa sobre a versão 7.0 do Manual de Padronização CTQA/DAS, incluindo alterações; e,

Considerando finalmente o Memorando nº 019/2015 GEDA, datado de 25.03.2015;

Resolve:

Art. 1º Determinar o procedimento de Transferência de Propriedades (Anexo I) e Animais (Anexo II) por meio da emissão constante de declarações do produtor.

Art. 2º A Declaração de Transferência de Propriedades será o documento utilizado para promover a transferência de titularidade de uma propriedade, sendo esta motivada por Venda, Herança ou Partilha.

Parágrafo único. A Declaração de Transferência de Propriedades pode ser realizada com a transferência automática ou não de todos os animais constantes no cadastro. Caso todos os animais sejam transferidos automaticamente juntamente com a titularidade da propriedade, a declaração será denominada do tipo PORTEIRA FECHADA.

Art. 3º A Declaração de Transferência de Animais somente será utilizada para promover a transferência de animais localizados em uma mesma propriedade ou unidade epidemiológica (assentamentos), obrigatoriamente onde não houve o trânsito de animais.

Art. 4º Os documentos serão emitidos em 01 (uma) via, quando lançados diretamente no Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC) e em 02 (duas) vias, quando a expedição for manual. Todas as vias deverão ser assinadas pelo antigo proprietário ou responsável pelas informações e pelo funcionário emissor do documento. A 1ª via deverá ser entregue ao produtor e a 2ª via deverá ficar arquivada em pasta própria na sede do escritório da ADAPI.

§ 1º A Declaração de Transferência de Propriedades deverá ser emitida manualmente em formulário próprio da ADAPI (Anexo 1) e os dados lançados no Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC) o mais brevemente possível.

§ 2º A Declaração de Transferência de Animais poderá ser emitida diretamente no Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC) ou manualmente, em formulário próprio da ADAPI (Anexo 2), com os dados lançados no Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC), o mais brevemente possível.

§ 3º As numerações que constarão nos documentos serão geradas automaticamente pelo Sistema. Caso a expedição seja manual, deverão obedecer numeração sequencial.

Art. 5º A Declaração de Transferência de Propriedades deverá ser emitida por propriedade, sendo cobrada a taxa administrativa de R$ 3,00 por cada documento.

Parágrafo único. Após a emissão da Declaração de Transferência de Propriedade do tipo PORTEIRA FECHADA, obrigatoriamente deverão ser emitidas as Declarações de Transferência de Animais de todas as espécies constantes na Ficha Sanitária da propriedade. Desta forma, deverão ser cobradas as taxas administrativas de R$ 3,00 (três reais) para a Declaração de Transferência de Propriedade e de R$ 3,00 (três reais) por cada documento emitido do tipo Declaração de Transferência de Animais.

Art. 6º A Declaração de Transferência de Animais deverá ser emitida por espécie, sendo cobrada a taxa administrativa de R$ 3,00 (três reais) por cada documento.

Art. 7º O emissor deverá estar atento aos possíveis desvios quanto à solicitação do documento, não sendo admitida sua emissão fora dos padrões supracitados, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações declaradas.

Art. 8º Revogada a PORTARIA Nº 15.204 - 21/2014 - DG ADAPI, de 24 de fevereiro de 2014, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 26 de março de 2015.

Antoniel de Sousa Silva

Diretor Geral

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - DTP

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANIMAL - DTA