Portaria DGADAPI nº 15204 DE 17/06/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jun 2014

Altera o calendário das etapas de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Piauí e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente o inciso IX do artigo 4º, que regulamenta a lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;

Considerando o Decreto Estadual nº 12.680, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí, em seu artigo 21, § 2º;

Considerando o Parecer CFA Nº 10/2014, datado de 10.06.2014;

Considerando a regularidade das precipitações pluviométricas no Estado do Piauí;

Considerando também a uniformização das etapas de vacinação contra febre aftosa para os meses de maio e novembro no estado do Piauí com a maioria das Unidades Federativas;

Resolve:

Art. 1º Alterar o calendário das etapas de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Piauí para os meses de maio e novembro, conforme datas a seguir:

I - 1ª Etapa: Vacinação - 01 a 31 de maio Certificação: 01 a 15 de junho

II - 2ª Etapa: Vacinação - 01 a 30 de novembro Certificação: 01 a 15 de dezembro

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 17 de junho de 2014.

JOSÉ ANTÔNIO FILHO

Diretor Geral