Portaria DGADAPI nº 15204 DE 24/02/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 fev 2014

Dispõe sobre o Procedimento de transferência de propriedade e de animais dentro de mesma propriedade no Estado do Piauí e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Nº 15204-83 DE 26/03/2015):

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI , no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente os inciso IV, IX, X, XIV do artigo 4º, que regulamenta a lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;

Considerando a Lei Estadual nº 5.628, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Piauí e o Decreto Estadual nº 12.680/2007, de 18.07.2007 - Regulamento de Defesa Sanitária Animal;

Considerando o Ofício Circular nº 143/2009/DAS, de 30 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA que informa sobre a versão 7.0 do Manual de Padronização CTQA/DAS, incluindo alterações;

Resolve:

Art. 1º Determinar o procedimento de Transferência de Animais (Anexo I) e de Propriedade (Anexo II) por meio da emissão constante de Declarações do produtor que serão emitidas de acordo com a espécie animal.

Art. 2º A Declaração de Transferência, conforme os Anexos, de Propriedade e/ou de animais, será utilizada somente para promover a transferência de animais localizados em uma mesma propriedade ou unidade epidemiológica (assentamentos) onde não houve trânsito de animais.

§ 1º Os documentos serão emitidos em 01 (uma) via, quando lançados on line e em duas vias quando expedidos em forma manual (modelo of line );

§ 2º As numerações que constarão nas Declarações serão geradas pelo sistema. Caso sejam realizadas por via manual, deverão obedecer numeração seqüencial;

Art. 3º Será cobrada taxa administrativa para emissão destes documentos no valor de R$ 3,00 (três reais).

Parágrafo único. O emissor deverá estar atento para os possíveis desvios quanto à solicitação do documento, não sendo admitida sua emissão fora dos padrões supracitados, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações Declaradas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2014.

JOSÉ ANTÔNIO FILHO

Diretor Geral

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANIMAL - DTA

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE