Portaria DGADAPI nº 15204 DE 17/02/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 fev 2014
Prorroga o prazo da Certificação da I/14 Etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa no Estado do Piauí e dá outras providências.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente o inciso IX do artigo 4º, que regulamenta a lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;
Considerando o Decreto Estadual nº 12.680, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí, em seu artigo 21, § 2º;
Considerando a recente implantação do Sistema de Integração Agropecuária - SIAPEC;
Considerando a dificuldade de acesso à internet na maioria dos municípios do Estado e, por conseguinte, a operacionalização do Sistema de maneira efetiva, ocasionando sobrecarga no lançamento de dados;
Considerando a necessidade de evitar prejuízos à certificação da vacinação e o envio do relatório final da campanha de vacinação antiaftosa no Estado do Piauí;
Considerando finalmente a importância de se obter bons índices vacinais com vistas à manutenção e/ou evolução do Estado na Área Livre de Febre Aftosa com vacinação;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo limite para a Certificação contra a Febre Aftosa no Estado do Piauí até o dia 14 de março de 2014 e encaminhamento do Relatório Final à SFA-PI/MAPA até o dia 21 de março de 2014.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral