Portaria ADAPI nº 15204 DE 24/08/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 ago 2012
Dispõe sobre o ingresso de animais com finalidade abate no território piauiense.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente o inciso IX do artigo 4º, que regulamenta a lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;
Considerando o art. 58, "caput" e § 1º c/c art. 78, do Decreto 12.680, de 18.07.2007, que regulamenta a Lei nº 5.628, de 19.12.2007, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal, atendidas as exigências legais e regulamentares;
Considerando, finalmente, a Lei Federal nº 1.283, de 18.12.1950, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
Resolve:
Art. 1º. Proibir o ingresso de animais no Estado do Piauí, cuja finalidade seja o abate e que não sejam destinados a estabelecimento com Serviço de Inspeção Sanitária Oficial - SIF, SIE ou SIM.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 24 de agosto de 2012.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral