Portaria ADAPI nº 15.204 de 28/04/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mai 2008

Dispõe sobre a proibição da entrada de aves de descarte no Estado do Piauí e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI, no uso das atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2006 e Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007;

Considerando o que estabelece no art. 11, § 6º da Instrução Normativa nº 17 de 7 de abril de 2006 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando ainda, conforme ofício nº 09/2007, datado de 27.08.2007, a decisão dos proprietários da Cooperativa Mista dos Avicultores do Piauí - COAVE, único abatedouro com Serviço de Inspeção Federal - SIF em atividade, localizado neste Estado, de não abaterem aves de descarte provenientes de outro Estado da Federação; e

Considerando finalmente a necessidade de assegurar o adequado Serviço de Defesa Sanitária Animal, no Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º Proibir, em todo território do Estado do Piauí, a entrada de aves de descarte de granjas de reprodução (bisavós, avós e matrizes) e produção (postura comercial) para as diversas espécies de galináceos, meleagrides, avestruzes e emas, codornas, aves silvestres, exóticas e coloniais procedentes de outras Unidades da Federação.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 28 de abril de 2008.

JOSÉ ANTÔNIO FILHO

Diretor Geral