Portaria SEFAZ nº 152 DE 15/05/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mai 2024

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de junho de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; 

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, 

RESOLVE: 

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 65,13 (sessenta e cinco reais e treze centavos), para o mês de junho de 2024. 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Aracaju, 15 de maio de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.  

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício