Portaria SUMOB nº 152 DE 05/04/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 abr 2024

Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e,

Considerando que o art. 25 do Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR nº 129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte, com as alterações trazidas pela Portaria BHTRANS DPR nº 43, de 5 de maio de 2014, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar o percentual de 3,7070% (três inteiros e sete mil e setenta décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados no § 4º do art. 6º, nos incisos I a III do art. 19, no inciso I do art. 21 e nos incisos I a III do art. 23 do Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR nº 129, de 2011, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 012, de 11 de março de 2023, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2023, que passam a ser os seguintes:

I - o valor previsto no art. 6º, § 4º, passa a ser de R$5.616,11 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e onze centavos);

II - os valores previstos no art. 19 passam a ser de:

a) inciso I: R$37,44 (trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos);

b) inciso II: R$74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos);

c) inciso III: R$112,32 (cento e doze reais e trinta e dois centavos).

III - o valor previsto no art. 21, inciso I, passa a ser de R$561,61 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos);

IV - os valores previstos no art. 23, com a redação alterada pela Portaria BHTrans DPR n.º 036, de 08 de maio de 2017, passam a ser de:

a) inciso I: R$93,60 (noventa e três reais e sessenta centavos), por processo realizado;

b) inciso II: R$46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos), por processo realizado;

c) inciso III: R$25,28 (vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 012, de 11 de março de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de abril de 2024

André Soares Dantas

Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte