Portaria SEFAZ nº 152 DE 12/05/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mai 2021
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento da complementação da parcela da receita "ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica", de que trata o Item 15 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, relativa à referência fevereiro/2021.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 100, parágrafo único e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O pagamento da complementação da parcela da receita "ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica", de que trata o item 15 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, relativa à referência fevereiro/2021, com vencimento no dia 20 de março, excepcionalmente, poderá ser realizado pelo contribuinte até o dia 13 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de maio de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA