Portaria GOINFRA nº 152 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão de todo atendimento presencial na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, inclusive na Unidade da CODEP/JARI da GOINFRA, em virtude do Coronavírus.
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
Considerando a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Nota Técnica SES-GO que acionou o nível 1 do Plano de Contingência para o Novo Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que estabelece que os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo poder executivo do estado de Goiás e seus servidores, em ração de pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 9.637 , de 17 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que altera o Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, restringindo atividades comerciais.
Considerando a orientação do Conselho Nacional de Educação - CNE, de 14 de março de 2020, de que, se necessário, as instituições poderão repor as aulas no próximo ano para cumprir os 200 dias letivos anuais exigidos pela legislação;
Considerando a situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Goiás;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Suspender todo atendimento presencial na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, inclusive na Unidade da CODEP/JARI da GOINFRA que se refira a serviços desta unidade, a partir do dia 20 de março de 2020.
Art. 2º Determinar que os serviços referentes ao protocolo geral de documentos sejam realizados pelo e-mail protocolo@goinfra.go.gov.br.
Art. 3º Determinar que os serviços referentes ao protocolo de defesas prévias ou defesas em razão de penalidades, sejam realizados pelo aplicativo Detran GO ON, aplicativo o qual pode ser baixado em todas as plataformas digitais.
Art. 4º Determinar que casos excepcionais, que sejam considerados urgentes pela Gerência de Comissão de Defesa Prévia, serão tratados individualmente pela mesma, por meio dos telefones: (62) 3265-4111, (62) 3265-4312, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, e pelo e-mail codepjari@goinfra.go.gov.br.
Art. 5º Determinar que os demais casos poderão ser tratados pelo e-mail secretariageral@goinfra.go.gov.br.
Art. 6º Especificar que tais medidas terão efeito enquanto perdurar a situação de emergência determinada pelo Governo do Estado de Goiás por meio de suas disposições legais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Pedro Henrique Ramos Sales
Presidente
Gabinete do Presidente do (a) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 18 dias do mês de março de 2020.