Portaria SUPREC nº 152 DE 27/09/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 out 2018

Credenciamento da empresa BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, CAGEP nº 19.597.678-9, no Regime Especial de Substituição Tributária nas operações interestaduais a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 45/1999 ;

Considerando o Parecer UNATRI nº 474/2018, de 25.09.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV07162/2017-4

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, situada na Rod. Presidente Dutra Km 228, nº 8.321 - Sala 4, bairro Várzea do Palácio, município de Guarulhos, Estado do São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.342.436/0005-71 e no CAGEP sob o nº 19.597.678-9, no Regime Especial de Tributação a ser operacionalizado na forma dos arts. 1.306 a 1.311 do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O recolhimento do ICMS retido na forma da cláusula anterior, em favor do Estado do Piauí, será efetuado através de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.

Art. 3º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão as regras de substituição tributária contidas no Decreto 13.500/2008 e, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).