Portaria SEFAZ nº 152 DE 17/08/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 ago 2015

Aprova manual que dispõe sobre os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do Imposto de Renda e do recolhimento ao Tesouro do Distrito Federal.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 36.583, de 03 de julho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, sobre os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do Imposto de Renda e do recolhimento ao Tesouro do Distrito Federal.

Art. 2º O Manual de que trata o artigo 1º será disponibilizado exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (http://www.fazenda.df.gov.br/), conforme modelo constante das fls. 155/185 do processo 040.005.031/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA