Portaria DGI nº 152 de 09/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS-UFPel., e dá outras providências.
Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Pelotas, visando o apoio financeiro para a implantação de 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo/Pessoa com Deficiência, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: Universidade Federal de Pelotas
Unidade Gestora: 154047 Gestão: 26278
Programa: 27.812.8028.4377.0001
Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 103.650,00 (cento e três mil e seiscentos e cinqüenta reais).
33.90.30 - R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 107.650,00 (cento e sete mil e seiscentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Pelotas deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON