Portaria SF nº 152 de 30/11/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 nov 2010
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIALTABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 586,34 | 488,62 | 342,03 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 732,93 | 586,34 | 439,76 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 684,07 | 537,48 | 390,90 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 635,21 | 488,62 | 342,03 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 537,48 | 439,76 | 293,17 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 537,48 | 439,76 | 293,17 | |||||
Abrigo para Veículos | | - | 293,17 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... ..................488,62 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado.............................................................................488,62 |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................................. 390,90 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local........................................................................................ 488,62 |
S 2 - Serviço Diversificado............................................................................................... 586,34 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde.......................................................................................... 684,07 |
S 2.5 - Hospedagem..................................................................................................... 586,34 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......................................... 732,93 |
S 2.8 - De Oficinas......................................................................................................... 390,90 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....................................... 390,90 |
S 3 - Serviços Especiais................................................................................................ 390,90 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................................... 488,62 |
E 1.3 - Saúde................................................................................................................ 684,07 |
E 2 - Instituições Diversificadas...................................................................................... 488,62 |
E 2.3 - Saúde................................................................................................................ 830,65 |
E 3 - Instituições Especiais........................................................................................... 488,62 |
E 3.3 - Saúde................................................................................................................ 830,65 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas......................................................................................... 488,62 |
I 2 - Indústrias Diversificadas.......................................................................................... 488,62 |
I 3 - Indústrias Especiais................................................................................................ 488,62 |
I - Galpão (sem fim especificado).................................................................................... 390,90 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
Dezembro 2010 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,2329 | 2,2329 | 2,2329 | 2,2329 | 2,2329 | 2,2329 | 2,1753 | 2,1728 | 2,1593 | 2,1546 | 2,1512 | 2,1512 | ||||||||||||
2002 | 2,1512 | 2,1512 | 2,1512 | 2,1512 | 2,1512 | 2,1512 | 1,9839 | 1,9696 | 1,9649 | 1,9649 | 1,9649 | 1,9649 | ||||||||||||
2003 | 1,9649 | 1,9649 | 1,9649 | 1,9649 | 1,9649 | 1,9649 | 1,7820 | 1,7635 | 1,7543 | 1,6877 | 1,6858 | 1,6814 | ||||||||||||
2004 | 1,6814 | 1,6814 | 1,6814 | 1,6814 | 1,6814 | 1,6814 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | ||||||||||||
2005 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | 1,5929 | 1,4983 | 1,4764 | 1,4734 | 1,4734 | 1,4734 | 1,4734 | ||||||||||||
2006 | 1,4712 | 1,4678 | 1,4678 | 1,4678 | 1,4678 | 1,4678 | 1,4247 | 1,4211 | 1,4180 | 1,4180 | 1,4177 | 1,4167 | ||||||||||||
2007 | 1,4103 | 1,4006 | 1,3963 | 1,3912 | 1,3888 | 1,3842 | 1,3043 | 1,2969 | 1,2969 | 1,2969 | 1,2962 | 1,2962 | ||||||||||||
2008 | 1,2962 | 1,2962 | 1,2934 | 1,2827 | 1,2827 | 1,2827 | 1,2031 | 1,1976 | 1,1903 | 1,1877 | 1,1877 | 1,1877 | ||||||||||||
2009 | 1,1877 | 1,1877 | 1,1877 | 1,1877 | 1,1877 | 1,1877 | 1,1080 | 1,1001 | 1,1001 | 1,1001 | 1,0956 | 1,0950 | ||||||||||||
2010 | 1,0950 | 1,0950 | 1,0856 | 1,0856 | 1,0856 | 1,0856 | 1,0119 | 1,0100 | 1,0050 | 1,0050 | 1,0037 | 1,0000 |