Portaria SAS nº 152 de 18/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008
Realoca nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em Gestão Plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Deliberação CIB/RO nº 02, de 28 de fevereiro de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/RO, por meio do Oficio GAB/SES nº 523, de 3 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Rondônia, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
110002 | ARIQUEMES | 6.408,67 |
110004 | CACOAL | 6.408,67 |
110012 | JI - PARANÁ | 6.408,67 |
110028 | ROLIM DE MOURA | 6.408,67 |
110030 | VILHENA | 6.408,68 |
Sub-total municípios plenos | 32.043,36 | |
Parcela sob Gestão Estadual | 0,00 | |
Total Geral | 32.043,36 |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO