Portaria STF nº 152 de 10/04/2008
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 21 de abril de 2008, em virtude do disposto na Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base na alínea b do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 21 de abril de 2008, em virtude do disposto na Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 subseqüente (terça-feira).
SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA