Portaria MP nº 152 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Autoriza a realização de concurso público para o quadro efetivo da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência Brasileira de Inteligência a realizar concurso público para nove cargos de Tecnologista da carreira de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico criada pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos mencionados no caput deverão ser lotados no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC da ABIN.

Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ABIN, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

§ 1º O concurso público autorizado por esta Portaria poderá ser realizado no mesmo certame autorizado pela Portaria MP nº 22, de 19 de fevereiro de 2008, para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o Ato Convocatório do certame do MCT deverá explicitar as nove vagas de tecnologistas destinadas ao CEPESC da ABIN.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA