Portaria MF nº 152 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Transfere o encargo da gestão administrativa das atividades relacionadas com o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a natureza e a competência de seus órgãos de assistência direta e imediata, na forma do disposto no Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir o encargo da gestão administrativa das atividades relacionadas com o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da Secretaria-Executiva para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 2º Caberá à Unidade de Coordenação de Programas, da Secretaria-Executiva, apoiar a migração das atividades administrativas e transferir os contratos e convênios firmados no âmbito deste Ministério com objetivo de funcionamento do SINTEGRA.

Art. 3º Caberá à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil adotar todas as medidas legais e administrativas com vistas à operacionalização do SINTEGRA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO