Portaria INEP nº 152 de 10/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005

Alterar o caput do art. 15 da Portaria INEP nº 06, de 02.02.2005, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2005 - Enem/2005.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com a alteração introduzida pela Portaria Ministerial nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, assim como o disposto na Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, e nas Portarias Inep nº 61, de 14 de abril de 2005, e nº 65, de 28 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 15 da Portaria INEP nº 06, de 02.02.2005, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 15 O ENEM/2005 será realizado no dia 25 de setembro de 2005, iniciando-se a prova às 13h00, horário de Brasília/DF, com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito Federal, na sede dos Municípios relacionados no Anexo I desta Portaria".

Parágrafo único. (...)"

Art. 2º O Cartão de Confirmação de Inscrição do ENEM/2005, previsto no art. 13 da Portaria INEP nº 06, de 02.02.2005, será enviado para as escolas, no caso das inscrições ali realizadas, ou para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição, quando realizadas nas agências dos Correios ou via Internet, até o dia 19 de setembro de 2005.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER PACHECO