Portaria SEFAZ nº 152 de 16/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 2004

Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2004, foi 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2005, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2005, será de R$ 25,62 (VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA