Portaria IBAMA nº 152 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Murici, órgão integrante da estrutura da Estação Ecológica Murici.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002; e o que consta do Processo nº 02001.007689/2002-99;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; e,
Considerando os art. 17 e 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Murici, órgão integrante da estrutura da Estação Ecológica Murici, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Murici tem a seguinte composição:
I - Chefe da Estação Ecológica Murici;
II - um representante do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas;
III - um representante da Prefeitura Municipal de Murici/AL;
IV - um representante da Prefeitura Municipal de Messias/AL;
V - um representante do Batalhão Ambiental do Estado de Alagoas;
VI - um representante da Sociedade Nordestina de Ecologia/PE;
VII - um representante do Instituto Murici de Desenvolvimento Integrado/AL;
VIII - um representante do Instituto Vila Flor de Desenvolvimento Humano/AL;
IX - um representante dos Produtores Rurais dos Municípios de Murici e de Messias/AL
X - um representante da Associação dos Pequenos e Microempresários de Murici/AL;
XI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Murici/AL.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Chefe da Estação Ecológica Murici.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Murici, serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO