Portaria MF nº 152 de 25/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1998
Autoriza a Secretaria do Tesouro Nacional a securitizar as obrigações decorrentes dos processos de aquisição de controle de créditos e de concessão de financiamentos às Unidades da Federação
Art. 1º. Autorizar a Secretaria do Tesouro Nacional a securitizar as obrigações decorrentes dos processos de aquisição de controle e de créditos e de concessão de financiamentos às Unidades da Federação, de que trata o artigo 3º da Medida Provisória nº 1.654-25, de 10 de junho de 1998, para os casos de operações que envolvam passivos atuariais e outros de longo prazo, observadas as características originais dos mesmos.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional estabelecerá, para cada caso específico, os prazos de resgate e taxas de juros definidos para as securitizações referidas no caput.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan