Portaria MIN nº 1.519 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Jardim de Piranhas - RN.
MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.642, de 29 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002008/2008-23,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Jardim de Piranhas, Zona Urbana: Bairro São José: Ruas: Bejamin Constante, Manoel Antonio Filho, Francisco Solon, Pedro Araújo, Severino Gomes da Silva e Avenida Governador Dix-Sept Rosado. Bairro Novo Jardim: Ruas: José Pereira da Silva, Francisco Eloi de Souza, Celso Augusto Freire, Aprígio Pereira dos Santos e Manoel Alves de Oliveira. Bairro Santa Cicília: Rua Ortulano Veras e toda Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 2 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA