Portaria MEC nº 1.519 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Excepcionaliza prazos para apresentação de documentos por candidatos no processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008, nos casos em que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008,
Resolve
Art. 1º Excepcionalmente, no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008, as Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento - CPSA poderão, por solicitação de candidatos classificados residentes ou domiciliados nos municípios em que houver sido decretado estado de calamidade pública, postergar em até 60 dias a entrega de documentação específica, decidindo pela aprovação do candidato com base na documentação disponível.
§ 1º Caso a documentação cuja apresentação for postergada não seja entregue no prazo especificado, ou caso a CPSA não conclua pela sua pertinência e veracidade, esta deverá comunicar o Agente Operador, para que seja efetuado o cancelamento do contrato.
§ 2º O cancelamento referido no parágrafo anterior não impedirá a participação do estudante em processos seletivos de ingresso no FIES posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES