Portaria SAT nº 1.519 de 27/08/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: GADO, MILHO e SOJA.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 30 de agosto de 2003.

Campo Grande, 27 de agosto de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1519/03 00670 GADO

(Portaria SAT nº1519/03 substitui 1514/03, a partir de: 30/08/03)

00734 GADO BOVINO - Operação interna

PARA ABATE - macho

53838 Macho para abate até 12 meses(*) cb 660,00

26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 880,00

26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 935,00

15472 Boi Gordo ar 55,00

00746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 990,00

PARA ABATE - fêmea

53826 Fêmea para abate até 12 meses(*) cb 576,00

26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 600,00

21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 625,00

15484 Vaca gorda ar 50,00

00837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 650,00

16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)

PARA ABATE - MACHO

26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 912,00

26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 969,00

18750 Boi Gordo ar 57,00

16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.026,00

PARA ABATE - fêmea

26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 612,00

23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 637,50

18888 Vaca gorda ar 51,00

16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 663,00

(*)Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual.

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1519/03 substitui 1506/03,a partir de: 30/08/03)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,20

00466 Milho debulhado sc 60 kg 12,00

00478 Milho em espiga carro 120,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,26

53224 Milho debulhado sc 60 kg 15,60

53231 Milho em espiga carro 156,00

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1519/03 substitui 1514/03, a partir de:30/08/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,56

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 33,60

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,67

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 40,20