Portaria JUCERJA nº 1516 DE 01/06/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Dispõe sobre os procedimentos para registro de abertura de empresas e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais,
Considerando:
- as disposições contidas no Decreto nº 46.006, de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro, e
- processo nº E-12/174/152/2017,
Resolve:
Art. 1º Determinar a emissão de ficha de informação técnica e envio dos processos de abertura de empresas ao setor competente em regime de prioridade.
Parágrafo único. Os processos deverão ser entregues à Decisão Singular ou Colegiada até o final do expediente do dia da protocolização dos mesmos.
Art. 2º Os Julgadores Singulares, deverão priorizar o julgamento dos processos de abertura de empresas, de forma a serem analisados, julgados e remetidos ao setor competente antes da análise dos demais processos, sempre no mesmo dia da distribuição dos mesmos.
Parágrafo único. Os Julgadores observarão, atentamente, as divergências entre o Documento Básico de Entrada (DBE), a Viabilidade e o ato apresentado para registro, formulando exigências quando necessário.
Art. 3º Todos os processos de abertura de empresas deferidos devem ser autenticados, digitalizados e disponibilizados para "download" no mesmo dia em que forem recebidos do rito sumário ou ordinário.
Art. 4º A Área de Cadastro, Certidões e Arquivo deve cadastrar todos os processos de abertura de empresas no momento em que forem recebidos após a autenticação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente