Portaria MS nº 1.516 de 23/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008

Estabelece recursos que serão disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Pará e dos Municípios de Ananindeua e Belém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de expansão dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI no Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 984.787,20 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), que serão disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Pará e dos Municípios de Ananindeua e Belém, conforme discriminado a seguir:

UF Município Valor parcela Valor semestral 
PA Ananindeua 82.064,40 492.393,60 
  Belém 82.064,40 492.393,60 
Total Pará    164.131,20 984.787,20 

Art. 2º Definir que os recursos sejam transferidos em 6 (seis) parcelas de R$ 164.131,20 (cento e sessenta e quatro mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), excepcionalmente, nas competências de julho a dezembro de 2008.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde de Ananindeua e Belém.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Pará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO