Portaria SAT nº 1.516 de 21/08/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2003

Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de setembro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de setembro de 2003, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,4276, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

Campo Grande, 21 de agosto de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária