Portaria MEC nº 1.515 de 31/08/2006
Norma Federal
Altera a Portaria Ministerial nº 569, de 23 de fevereiro de 2006 .
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 19, de 14.09.2011, DOU 15.09.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 , bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 , resolve
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria Ministerial nº 569, de 23 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º .......................................................................................
§ 1º A bolsa-permanência será concedida a estudantes matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6 (seis) horas diárias de aula."
Art. 2º Fica revogada a Portaria Ministerial nº 925, de 19 de abril de 2006 , publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2006, Seção 1, pág 17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"