Portaria MIN nº 1.514 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Luzilândia - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 13.168, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002023/2008-71,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Luzilândia, zona urbana, bairros: Coroa: nas ruas, Antonio Pires, Francisco Sales, Rua 03 e Travessa Antonio Pires; Cajueirão: nas ruas, Maria das Graças, Manoel Rodrigues, Juvenal Ferreira da Paz, Ozana e Travessa Beira Rio; Igarapé: Avenida Cesário Marinho; Itararé: Rua Hugo de Castro e Rua da Gaveta; zona rural, nas localidades de: Tabuleiro, Tranqueiras, Carnaubinha, Angelim, Várzea Redonda, Muquem, Suruega, Timotio, Portos das Vargens, 87, 37, 90, Morro do Amparo, Rebentão, Palestina, Vargen da Vereda, Lagoinha, Patos, Taperinha, Lagoa do Mato, Alto Bonito, Saco, Aguapé e Rocha Velha, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA