Portaria SUTRI nº 1513 DE 29/09/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 set 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
4 Água Mineral Termópolis Ltda. 05.954.150/0001-58 03.002.00 31/07/2018 30/09/2024
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
11 Rubens José de Oliveira 06.179.811/0001-88 17.077.00
17.079.05
17.087.01
23/08/2018 10/06/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
150 Sabor da Massa Alimentos Ltda. 37.237.429/0001-07 17.060.00
17.062.01
01/10/2025  
151 MG Foods Indústria e Comércio Ltda. 61.013.250/0001-50 17.035.00 01/10/2025  
152 Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda. 50.049.305/0001-66 17.090.00
17.094.00
01/10/2025  

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de:

I – 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 369, de 10 de abril de 2024;

II – 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 369, de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação