Portaria SUTRI nº 1513 DE 29/09/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 set 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 4 | Água Mineral Termópolis Ltda. | 05.954.150/0001-58 | 03.002.00 | 31/07/2018 | 30/09/2024 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 11 | Rubens José de Oliveira | 06.179.811/0001-88 |
17.077.00 17.079.05 17.087.01 |
23/08/2018 | 10/06/2025 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 150 | Sabor da Massa Alimentos Ltda. | 37.237.429/0001-07 |
17.060.00 17.062.01 |
01/10/2025 | |
| 151 | MG Foods Indústria e Comércio Ltda. | 61.013.250/0001-50 | 17.035.00 | 01/10/2025 | |
| 152 | Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda. | 50.049.305/0001-66 |
17.090.00 17.094.00 |
01/10/2025 |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de:
I – 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 369, de 10 de abril de 2024;
II – 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 369, de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação