Portaria MJ nº 1.512 de 08/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011
Das decisões de Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal relativas a autorizar a aquisição, o registro, a renovação do registro, a transferência de propriedade e o porte de arma de fogo no âmbito do Departamento de Polícia Federal, proferidas nos termos da Instrução Normativa DG/DPF nº 23, de 1º de setembro de 2005 e da legislação em vigor, não cabe recurso para o Ministro da Justiça.
O Ministro de Estado da Justiça, no de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º Das decisões de Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal relativas a autorizar a aquisição, o registro, a renovação do registro, a transferência de propriedade e o porte de arma de fogo no âmbito do Departamento de Polícia Federal, proferidas nos termos da Instrução Normativa DG/DPF nº 23, de 1º de setembro de 2005 e da legislação em vigor, não cabe recurso para o Ministro da Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOSO