Portaria MIN nº 1.512 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Jardim do Mulato - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 13.167, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001915/2008-55,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Jardim do Mulato, zona rural nas localidades de: Boa Vista, Milindrosa, Malhadinha, Mato Limpo, Chapada dos Aurelianos, Baixão das Caraíbas, Inhuma e Lagoa dos Cocos, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 14 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA