Portaria MIN nº 1.511 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Ilha Grande - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 13.167, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002064/2008-68,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Ilha Grande, zona urbana, nos bairros: Centro: Rua 81, Rua Bom Jesus, nº 165 ao 3190, Rua Vitorino Ribeiro, nº 216 ao 465, Rua Projetada 08, nº 150 ao 285, Rua Projetada 14, nº 25 ao 446, Rua São Miguel, nº 479 ao 615; Tatus: Rua Projetada 57, nº 15 ao 135, Rua Projetada 60, nº 45 ao 2525, Rua Projetada 63, nº 45 ao 143, Rua Projetada 64, nº 20 ao 175; Cal: Rua Projetada 42; zona rural, nas localidades de Barro Vermelho, Goiabeira, Ilha do Urubu, Batatas, Canto do Igarapé e Labino, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 20 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA