Portaria MS nº 1.510 de 25/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2007

Desvincula o repasse do incentivo financeiro para a organização do Sistema de Planejamento do SUS da adesão ao Pacto pela Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, em sua reunião de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Desvincular o repasse dos recursos relativos ao incentivo para apoiar a implementação do Sistema de Planejamento do SUS do critério de adesão ao Pacto pela Saúde, de que trata o § 1º do art. 30, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

§ 1º Essa desvinculação refere-se aos recursos definidos para o exercício de 2007.

§ 2º O repasse do incentivo será efetuado após o envio do programa de trabalho pactuado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, conforme a Portaria/GM/MS nº 376 de 16.02.2007.

Art. 2º A Comissão Intergestores Bipartite dos Estados e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverão informar ao Ministério da Saúde o cronograma em que as SES e as SMS farão a sua adesão ao Pacto pela Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO