Portaria SAT nº 1.510 de 24/07/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO.

00548 Trigo

54550 Trigo em grão a granel - Operação Interestadual kg 0,55

54562 Trigo em grão ensacado - Operação Interestadual sc 60 kg 33,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 25 de julho de 2003.

Campo Grande, 24 de julho de 2003

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária