Portaria SEFAZ nº 151 DE 01/10/2025
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 out 2025
Errata - Disciplina o procedimento para reconhecimento do direito à alíquota reduzida do IPVA, aplicável a veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, e dá outras providências.
Artigo 4°, caput:
ONDE SE LÊ:
“Art. 4° Caso seja identificada, durante a análise, qualquer inconsistência no cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1° e, se aplicável, no
§ 2° do artigo 1°, o pedido será devolvido eletronicamente à interessada para que promova o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do envio da mensagem prevista no § 1° deste artigo.
(...).”
LEIA-SE:
“Art. 4° Caso seja identificada, durante a análise, qualquer inconsistência no cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1° e, se aplicável, no
§ 2° do artigo 2°, o pedido será devolvido eletronicamente à interessada para que promova o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do envio da mensagem prevista no § 1° deste artigo.
(...).”
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de outubro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA