Portaria SEFAZ nº 151 DE 01/10/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 out 2025

Errata - Disciplina o procedimento para reconhecimento do direito à alíquota reduzida do IPVA, aplicável a veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, e dá outras providências.

Artigo 4°, caput:

ONDE SE LÊ:

“Art. 4° Caso seja identificada, durante a análise, qualquer inconsistência no cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1° e, se aplicável, no

§ 2° do artigo 1°, o pedido será devolvido eletronicamente à interessada para que promova o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do envio da mensagem prevista no § 1° deste artigo.

(...).”

LEIA-SE:

“Art. 4° Caso seja identificada, durante a análise, qualquer inconsistência no cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1° e, se aplicável, no

§ 2° do artigo 2°, o pedido será devolvido eletronicamente à interessada para que promova o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do envio da mensagem prevista no § 1° deste artigo.

(...).”

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de outubro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA