Portaria SMS nº 151 DE 02/06/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jun 2022

Estabelece as regras de credenciamento das instituições de ensino e estabelecimentos de saúde com prática educacional de ensino-serviço com o objetivo de firmar o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, C/C, o art. 20, da Lei Complementar nº 348/2009, e:

Considerando o "caput" do art. 37 da Constituição Federal , o qual determina à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e institui o credenciamento como processo administrativo de chamamento público na Administração Pública;

Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição, que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

Considerando a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº 12.871 , de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando o Parecer nº 1.133/CNE,CES, de 7 de agosto de 2001, que versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.127/MEC,MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria Interministerial nº 10/MEC,MS , de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde;

Considerando a Portaria/SS/GAB/Nº 041/2011, de 26 de outubro de 2011, que aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Florianópolis e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 4/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, que estabelece diretrizes e procedimentos para celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) com as Instituições de Ensino e Estabelecimentos de Saúde

Considerando o Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES) celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e as Instituições de Ensino;

Considerando os Planos de Trabalho e Contrapartidas instituídos entre a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e as Instituições de Ensino;

Considerando o parecer CEE/SC nº 151 e Resolução CEE/SC 064, de 20 de setembro de 2016, ambos do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, que credencia a Escola de Saúde Pública de Florianópolis;

Considerando a Portaria nº 71/SMS/GAB/2022 que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, o Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES;

Considerando o Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) que entre si celebram a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e Instituições de Ensino, para os fins que especifica;

Considerando a necessidade de viabilizar a garantia de cenários de ensino-aprendizagem adequados para a formação de diversas categorias profissionais de saúde no âmbito do SUS, permitir a integração ensino-serviço no âmbito das Redes de Atenção à Saúde

Resolve:

Art. 1º Estabelece as regras de credenciamento das instituições de ensino e estabelecimentos de saúde com prática educacional de ensino-serviço com o objetivo de firmar o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis.

Parágrafo único. O credenciamento é o procedimento administrativo adotado que certifica e garante o acesso de todas as instituições de ensino e estabelecimentos de saúde com prática educacional de ensino-serviço a utilizar a Secretaria Municipal de Saúde como cenário de práticas, respeitando os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 2º O credenciamento de instituições de ensino e estabelecimentos de saúde com prática educacional de ensino-serviço deverá obedecer às seguintes etapas:

I - Publicação do edital de chamamento público;

II - Inscrição;

III - Habilitação

IV - Emissão do Certificado de Credenciamento das instituições de ensino e estabelecimentos de saúde com prática educacional de ensino-serviço para realizarem o COAPES

§ 1º O certificado emitido terá validade de dois (02) anos, não isentando o interessado de manter as documentações em dia.

§ 2º A partir do certificado as instituições serão consideradas aptas a realizarem o COAPES, desde que preenchidas as condições estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2018 SMS/PMF.

Art. 3º Preenchida as condições da normativas as instituições de ensino e estabelecimentos de saúde com prática educacional de ensino-serviço credenciadas após o deferimento do Gestor do Contrato, Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis, serão firmados os instrumentos contratuais a saber:

I - Assinatura do Aditivo do COAPES;

II - Assinatura do Plano de Trabalho do COAPES;

Art. 4º Após convocado para a assinatura do referido COAPES a instituição terá o prazo de 07 dias ininterruptos para assinatura dos termos, sob pena de cancelamento da certificação de credenciamento, ficando impedido de participar do novo certamente por até um (1) ano.

Art. 5º As instituições de ensino e estabelecimentos de saúde com prática educacional de ensino-serviço terão a publicação do extrato do aditivo e Plano de Trabalho do COAPES no Diário Oficial do município, podendo somente após essa publicação utilizarem a SMS como campo de prática.

Art. 6º Esta portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Florianópolis, 02 de junho de 2022.

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde